Geral
19/01/2012 11:27:51
Justiça reabre processo após trabalhador provar que faltou para retirar inseto do ouvido
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) endossou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região) e afastou, baseado em atestado médico, a revelia aplicada a Discautol Distribuidora Campograndense.
CGNews/PCS
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) endossou decisão\n do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região) e \n afastou, baseado em atestado médico, a revelia aplicada a Discautol \n Distribuidora Campograndense por conta de um funcionário, que \n representaria a empresa, ter faltado a uma audiência no dia 14 de \n setembro de 2009 na 5ª Vara do Trabalho na Capital.\n \n Segundo informações, o trabalhador, que foi vendedor e avaliador de \n carros da empresa por mais de dez anos, recorreu ao TST para provar que \n se ausentou porque, no exato momento da audiência, estava em consulta \n médica para retirada de um inseto do ouvido esquerdo. O processo agora \n retornará à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução e para \n julgamento.\n \n A revelia ocorre nos casos em que o réu, neste caso o funcionário da \n Discautol, não comparece à audiência e se torna réu confesso, ou seja, \n por não apresentar defesa, o que, na prática, é como se aceitasse o que \n foi alegado pela parte contrária.\n \n Ainda conforme informações do TST, a sentença registra que a empresa \n enviou uma advogada à audiência, mas ela se ausentou às 13h30. O TRT-MS \n reviu o caso e anulou a revelia baseado no atestado médico e por conta \n da advogada ter apresentado defesa.\n \n Para o ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, a consulta médica \n para remoção de um inseto encontrado no ouvido do funcionário, \n justamente no dia e horário da audiência. naturalmente impossibilitou o\n comparecimento do preposto ou, pelo menos, tornou sem efeito o próprio \n direito de defesa da empregadora.\n \n \n