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Juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu decisão favorável a um escrivão da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul para que ele tenha direito à redução da jornada de trabalho dele em 50% para poder acompanhar a filha que tem paralisia cerebral e necessita de cuidados diferenciados.
Na decisão, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado considerou o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, além do disposto na Lei 8.112/90 em relação ao horário de trabalho especial. Segundo o pai da criança, sua filha tem paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia, hipotireoidismo e está no espectro autista, necessitando de tratamentos médicos e terapêuticos especializados e do acompanhamento do genitor para carregá-la e auxiliá-la no desenvolvimento.
Pela via administrativa o genitor teve seu pedido atendido parcialmente e conseguiu redução da jornada em apenas 25%, sendo assim, ingressou com ação judicial. Ao analisar o caso, o magistrado observou que os relatórios médicos comprovaram as doenças, bem como a dependência dos cuidados do escrivão.
“A Lei 8.112/90 dispõe sobre horário excepcional de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e, por essa razão, não está limitado à jornada mínima”, detalhou o juiz.
“Entendo ser razoável a redução de 50%, o que equivale a 20 horas semanais”, acrescentou o magistrado, uma vez que, para ele, ficou provado que as terapias de reabilitação, fisioterapia e fonoaudiologia da criança demandam tempo e que a participação e o comprometimento do pai com o tratamento são contínuos e decisivos para a mobilidade e a melhora da condição de saúde de sua filha.
Diante desses fatos, Conrado julgou o pedido procedente, reconhecendo o direito do escrivão ao regime de horário especial de trabalho sem redução salarial e sem prejuízo no desempenho no serviço público, independentemente de compensação posterior.