Geral
06/01/2014 07:19:29
Lei que define crimes de racismo completa 25 anos
A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Agência Brasil/LD
\n \n \n \t Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes \n resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de \n reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de \n raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei \n regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e \n imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem \n discriminação de qualquer natureza.
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\n \t A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado \n Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem \n impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no \n serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas \n privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.\n \n \t É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o \n acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que \n crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos \n negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem \n transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado \n na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de \n empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As \n pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser \n punidas, de acordo com a lei.\n \n \t Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e \n frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador \n nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas \n (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão \n foi abolida, em 1888. A realidade continua a duras penas. Desde o \n começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi \n obrigado a trabalhar como escravo, disse, citando leis como a da \n Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.\n \n \t De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada\n em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e\n pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país \n (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um \n adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de \n um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica \n Aplicada (Ipea).\n \n \t De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o \n preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial \n (2010) , e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e\n indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde\n a universidade esta instalada. Essas são ações muito importantes de \n reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que\n o negro tenha direitos e oportunidades reais, acredita Biko.
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\n \t Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda \n não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da \n Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, \n opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante \n saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. Sem dúvida, \n quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a\n esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país, \n avalia.nbsp;\n \n
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\n \t A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado \n Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem \n impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no \n serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas \n privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.\n \n \t É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o \n acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que \n crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos \n negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem \n transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado \n na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de \n empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As \n pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser \n punidas, de acordo com a lei.\n \n \t Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e \n frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador \n nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas \n (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão \n foi abolida, em 1888. A realidade continua a duras penas. Desde o \n começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi \n obrigado a trabalhar como escravo, disse, citando leis como a da \n Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.\n \n \t De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada\n em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e\n pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país \n (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um \n adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de \n um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica \n Aplicada (Ipea).\n \n \t De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o \n preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial \n (2010) , e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e\n indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde\n a universidade esta instalada. Essas são ações muito importantes de \n reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que\n o negro tenha direitos e oportunidades reais, acredita Biko.
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\n \t Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda \n não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da \n Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, \n opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante \n saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. Sem dúvida, \n quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a\n esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país, \n avalia.nbsp;\n \n