VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
25/04/2013 09:00:00
Ligações recebidas sobre cobrança de dívida não geram dano moral
Sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou improcedente a ação movida por D. R. de V. contra a Anhanguera Educacional Ltda.

TJMS/LD

\n \n Sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de\n Campo Grande julgou improcedente a ação movida por D. R. de V. contra a\n Anhanguera Educacional Ltda. e Magno Serviços de Cobrança, na qual o autor\n pretendia a condenação dos réus ao pagamento de danos morais por receber\n ligações de cobrança em seu trabalho. \n \n O autor narra nos autos que mesmo após ter informado aos réus que\n não tinha como pagar sua dívida e pedir que eles não ligassem mais em seu local\n de trabalho, os requeridos continuaram a realizar a cobrança, deixando vários\n recados aos colegas de trabalho e até para seu chefe. \n \n D. R. de V. alega que tal situação gerou constrangimento e\n humilhação, além de por em risco a permanência na função que atua. Deste modo,\n requereu indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. \n \n Em contestação, a Anhanguera aduziu que age no seu exercício de\n direito ao efetuar as cobranças nos telefones informados pelo devedor, e que em\n momento algum deixou recado, senão apenas para retornar a ligação que foi\n interrompida no dia 16 de agosto de 2012, a pedido do autor. \n \n Ainda em contestação, a Magno Serviços alegou que é uma empresa\n terceirizada contratada para efetuar as cobranças e que realizou os contatos\n necessários com o autor sobre o débito existente informado pela outra\n requerida, não tendo praticado nenhum ato ilícito. \n \n Conforme a sentença homologada, o autor “não fez prova de suas\n alegações, ou seja, não apresentou nos autos a comprovação de que de fato tenha\n ocorrido referida cobrança abusiva ou humilhante, de modo a ensejar o dano\n moral pretendido. O autor trouxe documentos comprovando e-mails de contatos com\n a requerida referentes à divida e cobranças. Verifica-se ainda diversos\n manuscritos os quais não constituem provas, pois além de fabricados\n unilateralmente, justificam apenas diversos recados para que o autor entrasse\n em contato com as requeridas”. \n \n \n \n \n