Geral
11/01/2013 09:58:47
Liminar suspende processo contra Thor Batista por homicídio culposo
O acidente ocorreu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de Caxias. Thor foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) após o atropelamento.
G1/LD
\n \n A equipe de\n defesa de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, conseguiu uma liminar\n na Justiça que suspende o processo referente ao atropelamento que levou um\n ciclista à morte, no dia 17 de março de 2012, como informou Ancelmo Gois em sua\n coluna no GLOBO. O acidente ocorreu na Rodovia Washington Luís, na altura de\n Xerém, município de Duque de Caxias. Thor foi indiciado por homicídio culposo\n (sem intenção de matar) após o atropelamento.\n \n O pedido de\n suspensão do processo foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso\n Vilardi. Eles questionam um novo laudo do Instituto de Criminalística Carlos\n Éboli (ICCE), apresentado na última audiência, em dezembro, de que não tiveram\n conhecimento prévio. Segundo Vilardi, o perito que calculou a velocidade do\n carro de Thor no momento do atropelamento afirmou que enviou a metodologia\n utilizada para o Ministério Público há meses. A defesa, no entanto, não teve\n acesso ao documento.\n \n No nosso\n entendimento, o perito não deveria ter contato direto com o MP, assim como\n também não o temos. Além disso, apesar dos pedidos, não tivemos acesso aos\n cálculos. Se o tivéssemos, teríamos a possibilidade de passá-los aos nossos\n assistentes técnicos para possíveis contestações. Houve quebra do princípio de\n paridade, a meu ver afirmou Vilardi.\n \n O perito\n afirma que Thor Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do\n atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa nega\n que o réu estivesse a essa velocidade e questiona a metodologia usada pelo\n perito para chegar a ela.\n \n Em sua\n decisão, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da\n Comarca de Duque de Caxias, diz que o documento-surpresa com os cálculos da\n perícia comprometeu o exercício de ampla defesa. Agora, a Justiça analisará a\n questão, para decidir se o processo deve seguir adiante ou se seria necessário\n marcar uma nova audiência antes da decisão final.\n \n O processo\n penal, e principalmente ele, se funda no princípio da paridade de armas, em que\n oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e, nessa paridade, o direito a\n prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo deliberatório,\n suspeita-se violado, razão por que defiro a liminar de suspensão do processo a\n que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do\n Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora\n impetrado, diz o desembargador na decisão. \n \n \n \n \n