Geral
12/06/2012 09:00:00
Mãe adotiva terá licença-maternidade de 120 dias
O INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social) passa, a partir de agora, a ser obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias também para mães que adotarem crianças ou adolescentes de qualquer idade.
Band/LD
\n O INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social) passa, a partir de agora, a ser obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias também para mães que adotarem crianças ou adolescentes de qualquer idade. A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a ampliação do prazo. A determinação deve ser cumprida imediatamente e vale para todo o país.
A ação civil pública pedindo a extensão da licença-maternidade integral foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS já entrou com recurso contra a decisão.
Hoje, a lei em vigor prevê o afastamento do trabalho por 120 dias apenas para adoção de menores de um ano, 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças entre quatro e oito anos.\n \n
A ação civil pública pedindo a extensão da licença-maternidade integral foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS já entrou com recurso contra a decisão.
Hoje, a lei em vigor prevê o afastamento do trabalho por 120 dias apenas para adoção de menores de um ano, 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças entre quatro e oito anos.\n \n