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Geral
25/07/2013 09:00:00
Meio Ambiente autua morador por poda radical de flamboyant no centro
A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal adotou medidas administrativas cabíveis contra o responsável pelas podas radicais de dois pés de flamboyants no centro da cidade, ocorridas no último domingo, 21 de julho.

Midiamax/LD

\n \n A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal adotou medidas\n administrativas cabíveis contra o responsável pelas podas radicais de dois pés\n de flamboyants no centro da cidade, ocorridas no último domingo, 21 de julho. É\n o que informa a diretora-presidente do órgão, Luciene Deová de Souza,\n observando que a autuação ocorreu a partir de denúncias da própria população. \n \n “Em atendimento a estas denúncias, a equipe técnica da Fundação\n realizou vistoria in loco e constatou a danificação de duas árvores da espécie\n Delonix regia (flamboyant), localizadas em logradouro público, na Rua Sete de\n Setembro, no centro da cidade. Isto ocorreu sem a devida autorização do órgão\n competente, neste caso a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal”, explicou. \n \n Luciene explicou que as podas radicais ocasionam a perda da\n estrutura original da copa da árvore, “tornando-as inviáveis ou corroborando\n com a perda do vigor vitalício que pode levar a morte das duas árvores”. \n \n A diretora explica que o responsável infligiu o artigo 49 da Lei\n 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de\n condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e também o artigo 56 do Decreto\n 6.514/08 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio\n ambiente, caracterizando-se, então, como crime ambiental. \n \n “Neste caso, são previstas penas de detenção de três meses a um\n ano, ou multa, ou ambas cumulativamente. A multa pode variar entre R$ 100,00 e\n R$1.000,00 por unidade. Tomamos as medidas administrativas cabíveis e o\n responsável terá um prazo de 20 dias para interpor recurso”, revelou. \n \n Luciene Deová ressalta que, qualquer intervenção em árvores\n localizadas em logradouro público e em áreas particulares, deve ser requerida\n na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, que realizará a vistoria e elaboração\n de um Parecer Técnico, deferindo ou não a solicitação, de acordo com a\n constatação feita no local pela equipe responsável. \n \n \n \n \n