Geral
06/07/2012 10:35:49
Menino que cortou dedos em hipermercado de Campo Grande será indenizado
O advogado sustentou que a empresa não prestou nenhum auxílio para minimizar o desespero da família e que a criança sofreu muito com o acontecido.
TJMS/LD
\n \n O juiz titular da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Rasslan, condenou\n o Carrefour Hipermercado ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos\n morais ao menino P. H. V. T. que, no dia 5 de janeiro de 2008, ao tentar pegar\n um produto que estava na prateleira de frios do hipermercado, teve a ponta de\n dois dedos de sua mão direita cortada na grade de refrigeração, que estava\n quebrada.\n \n O advogado sustentou que a empresa não prestou nenhum auxílio para\n minimizar o desespero da família e que a criança sofreu muito com o acontecido.\n \n \n Em sua defesa, o Carrefour sustentou que o incidente ocorreu por\n culpa exclusiva da vítima e de terceiro e, afirmou ainda, que não houve conduta\n ilícita de sua parte, como também de dano moral. \n \n Segundo analisou o juiz, em sua contestação a empresa não\n questionou a afirmação de que a grade estava quebrada. Ademais, vale registrar\n que a alegação de culpa exclusiva da vítima e de terceiro é completamente\n descabida, pois, consoante se denota nos autos, o acidente só ocorreu devido à\n falta de manutenção na grade do balcão de refrigeração.\n \n Desse modo, constatado o dever de indenizar, o magistrado fixou a\n quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo\n IGP-M a partir da sentença e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação.\n A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 3 de\n julho. \n \n \n \n \n