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A revisão da vida toda, que pode fazer com que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham aumento no valor de aposentadorias e pensões, teve sua votação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês. Apesar da situação sem data para definição, pedidos podem continuar sendo requisitados.
Ação ocorria após voto do ministro Cristiano Zanin para anular o acórdão, isto é, decisão colegiada, que autorizou a revisão nos valores de aposentadorias pagas pelo sistema previdenciário. Já na primeira semana deste mês, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento do recurso do INSS para a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.
O julgamento vinha sendo conduzido no âmbito virtual e seria finalizado no dia 1º, mas Moraes pediu destaque do processo. Sendo assim, a análise do recurso foi suspensa e não há data para a retomada do julgamento.
Advogada especialista em Direito Previdenciário, Tatiane Algaier destaca que a tese já foi aceita pelo STF, mas com possibilidade de alteração.
“Os ministros ainda podem mudar o entendimento com relação a retroatividade ou não dos pagamentos”, enfatiza.
Ela ainda frisa que, mesmo com a incerteza sobre os efeitos da tese, a qual continua sendo discutida, é aconselhável que os segurados continuem ingressando com suas ações. “Há grandes chances de sucesso”, avalia.
Com diversos pedidos em aberto no País, o advogado previdenciário Kleber Coelho aponta aqueles que podem solicitar e se beneficiar com a situação.
“Quem teve a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos, ou seja, a pessoa que se aposentou em novembro de 2013 em diante, pode propor ação da vida toda”, detalha. Todavia, ele salienta que a exigência não tem uma decisão definitiva, considerando que o STF ainda discute esse prazo.
O previdenciarista destaca ainda que os requerimentos já apresentados judicialmente sobre a revisão da vida toda agora voltarão a tramitar após decisão definitiva do STF.
“Muitos casos já estavam aguardando sentença ou em grau de recurso. É comum no Judiciário, quando existem temas controversos, que os tribunais superiores determinem a suspensão de todos os processos que tramitam para aguardar decisão definitiva, como foi o caso da revisão da vida toda”, argumenta.
Tatiane detalha que os benefícios de aposentadoria concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019 consideravam somente os salários vertidos após julho de 1994 para fins de cálculo, o que gerava por muitas vezes prejuízos ao segurado, uma vez que o cálculo não contabilizava os altos salários de contribuições anteriores a essa data.
“Em certos casos, considerar os períodos anteriores a julho de 1994, em que os salários e as contribuições eram mais altos, pode resultar em um benefício mais vantajoso. Porém, para ter direito a revisão da vida toda, é necessário o cumprimento de alguns requisitos”, ressalta. Para aqueles que tinham um salário baixo, porém, não haverá nenhuma mudança – e a revisão não é benéfica.
REQUISITOS
Entre as exigências estão ser aposentado há menos de 10 anos, ter tido altos salários de contribuição ao INSS antes de julho de 1994 e ter se aposentado sob as regras anteriores à reforma da previdência de 2019.
“Portanto, vários aposentados e pensionistas poderão se beneficiar com a aplicação dessa tese, visto que ela promete um aumento significativo nos benefícios recebidos”, pondera Coelho.
Ele salienta que esse é um dos aspectos que pode ser considerado como negativo pela grande maioria que ganhava bem antes de 1994 e já tendo se aposentado há mais de 10 anos. Coelho pontua que, para aquelas pessoas que tinham uma alta contribuição antes de 1994, ou seja, recolhiam mais de três ou quatro salários mínimos na época, a revisão da vida toda pode representar um incremento no benefício.
Sobre quem pode pedir a revisão, há uma tentativa ainda no STF de tentar abarcar mais pessoas que não aquelas que aposentaram nos últimos 10 anos. Em complemento, os advogados reforçam que cada caso deve ser analisado individualmente, com a elaboração de cálculos, para garantir que a revisão seja aplicada corretamente, sem causar prejuízos ao segurado.
ENTENDA
Com vários desdobramentos, o recálculo nos valores de aposentadoria foi autorizado pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, para determinados casos. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.
Advogada previdenciária, Juliane Penteado relata que em abril a decisão foi favorável aos segurados, contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com embargo de declaração em maio.
A alegação é de que o Supremo não formou maioria para essa decisão, a qual teria que ser decidida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também entrou com um pedido de suspensão do processo. Na época, a decisão foi adiada. Outro argumento do INSS é de que o ministro Ricardo Lewandowski, responsável por proferir um voto, teria sido omisso.
Para o ministro Zanin, o caso deve voltar ao STJ para um novo julgamento, pelo plenário daquela Corte. Isso levaria à nova análise, para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda, que pode vir a beneficiar diversos aposentados pensionistas do Estado.
O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1276977 foi retomado em sessão virtual do plenário do STF e estava inicialmente marcado para ser definido até o dia 1º. Faltavam seis votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Moraes, responsável pela suspensão do julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.
Requisitos para solicitar a revisão da vida toda
Ser aposentado há menos de 10 anos;
Ter tido altos salários de contribuição ao INSS antes de julho de 1994;
Ser aposentado sob as regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
Cada caso deve ser analisado individualmente, com a elaboração de cálculos, para garantir que a revisão seja aplicada corretamente.
Benefícios que podem ser revistos
Aposentadoria especial;
Por idade;
Por tempo de contribuição;
Por deficiência;
Por invalidez;
Pensão por morte.