Geral
02/10/2012 09:00:00
Ministros divergem sobre regra para desempate no mensalão
Para Marco Aurélio, deve prevalecer posição do presidente do STF. Já Lewandowski defendeu que empate beneficie o réu da ação penal.
G1/PCS
\n \n Ministros\n do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram nesta terça-feira (2) sobre a\n regra que a corte deverá aplicar em casos de empate no julgamento do processo\n do mensalão. Até o momento, houve empate com relação a um réu, o ex-deputado do\n PMDB José Borba. Cinco ministros votaram pela absolvição do réu pelo crime de\n lavagem de dinheiro e cinco pela condenação.\n \n O\n presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, decidiu deixar a definição para o\n final do julgamento dos 37 acusados na ação penal. Em tese, até a proclamação\n do resultado, os magistrados podem mudar o voto.\n \n Para\n o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, em caso de empate deve ser\n aplicada a regra do in dubio pro reo, segundo a qual a dúvida no julgamento\n deve beneficiar o acusado. "Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu,\n in dubio pro reo. É um princípio universal do direito".\n \n Já\n o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que prevaleça a posição do presidente\n do STF. A minha concepção é que ou se acolhe ou se desacolhe o pedido\n formulado da inicial. Aí, é a responsabilidade dupla do presidente, defendeu\n Marco Aurélio Mello.\n \n O\n ministro também admite a possibilidade de Teori Zavaski, indicado pela\n presidente Dilma Rousseff para a vaga de Cezar Peluso no Supremo, tomar posse\n antes do término do julgamento do mensalão.Assim, o plenário ficaria com 11\n ministros e não haveria possibilidade de empates.\n \n Nesse\n caso, pelo regimento, o novo ministro seria convocado a votar para definir o\n placar e seriam reapresentados o relatório e as sustentações orais dos\n advogados dos réus. Pode ser que o próximo chegue. Aí tem que aguardar. Agora,\n qualquer dos cinco, de um lado ou de outro, pode mudar de posição, afirmou\n Marco Aurélio Mello. Durante sabatina no Senado, Zavascki afirmou entender que\n empate em processo criminal deve favorecer o réu. Mesma posição defendida por\n Lewandowski.\n \n O ministro Gilmar Mendes\n afirmou que a regra de desempate deverá ser decidida pelo plenário do Supremo.\n Ele não quis adiantar sua posição pessoal sobre o caso. Deverá haver uma\n questão de ordem e vamos avaliar no plenário."\n \n Segundo Lewandowski, é comum\n haver divergência na interpretação das normas e os ministros vão discutir o\n tema. "Para ver como o direito é bonito, é multifacetado, permite várias abordagens.\n Para mim, como houve empate, significa que houve uma dúvida. Metade de nós\n pensa que o réu é culpado, metade pensa que não é. Então há uma dúvida. É um\n princípio multisecular e universal do direito, acima até, como já disse outro\n dia, acima do direito positivo dos Estados."\n \n Compra de votos
\n Nesta segunda (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federalnbsp; condenou 12\n dos 13 réus do processo do mensalão ligados a quatro partidos da base aliada do\n governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o\n PP, o PTB e o PMDB.\n \n Todos foram acusados de\n receber propina em troca de apoio político à gestão Lula. Durante as\n argumentações, ministros da corte disseram que ficou comprovado o esquema de\n venda de apoio no Congresso Nacional. Lewandowski destacou nesta terça (2),\n contudo, que não chegou a entrar no mérito da venda de votos pelos parlamentares.\n \n "Eu me pronunciei o\n seguinte: Que basta, pela jurisprudência da corte atual, basta recebimento de\n vantagem indevida de maneira a caracterizar a corrupção passiva. Não tive que\n entrar no mérito do destino dessa verba. Até porque viram que há várias indicações,\n caixa dois, bolso de alguns corrompidos, foi inclusive para uma determinada\n senhora, de maneira que o destino foi variado desse dinheiro. Eu não precisei\n me manifestar quanto ao destino do dinheiro para concluir pela corrupção\n passiva", afirmou Lewandowski.\n \n \n
\n Nesta segunda (1º), o plenário do Supremo Tribunal Federalnbsp; condenou 12\n dos 13 réus do processo do mensalão ligados a quatro partidos da base aliada do\n governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o\n PP, o PTB e o PMDB.\n \n Todos foram acusados de\n receber propina em troca de apoio político à gestão Lula. Durante as\n argumentações, ministros da corte disseram que ficou comprovado o esquema de\n venda de apoio no Congresso Nacional. Lewandowski destacou nesta terça (2),\n contudo, que não chegou a entrar no mérito da venda de votos pelos parlamentares.\n \n "Eu me pronunciei o\n seguinte: Que basta, pela jurisprudência da corte atual, basta recebimento de\n vantagem indevida de maneira a caracterizar a corrupção passiva. Não tive que\n entrar no mérito do destino dessa verba. Até porque viram que há várias indicações,\n caixa dois, bolso de alguns corrompidos, foi inclusive para uma determinada\n senhora, de maneira que o destino foi variado desse dinheiro. Eu não precisei\n me manifestar quanto ao destino do dinheiro para concluir pela corrupção\n passiva", afirmou Lewandowski.\n \n \n