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Recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e de Mato Grosso do Sul (MPMS) cobra que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde de Campo Grande, bem como o Hospital Universitário, orientem os profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) que realizem atendimentos para interrupção legal da gravidez.
O comunicado é para que a comunicação de aborto legal às autoridades policiais não venha a comprometer o atendimento às vítimas, tampouco venha a causar transtornos psicológicos à vítima.
A medida ocorre após a notícia de casos de interrupção de gravidez como o de uma criança de 10 anos do Espírito Santo que engravidou após ser violentada pelo tio e precisou deixar o Estado para fazer o procedimento. Contudo, é válida para todos os casos onde a gestação foi originada de estupro, independentemente da idade, e dentro das previsões legais.
A motivação para a recomendação foi a portaria 2.282 GM/MS, do Ministério da Saúde, que torna obrigatória a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação de crime de estupro, com a preservação de possíveis evidências materiais do crime, a serem entregues imediatamente à autoridade policial.
Conforme a recomendação, a comunicação compulsória às autoridades em caso de atendimento para interrupção da gravidez em decorrência do estupro não poderá, em hipótese alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima da violência.
Ao mesmo tempo, a informação deverá ter fins apenas estatísticos, sem que sejam fornecidos dados pessoais da vítima –exceto se houver seu consentimento expresso para que o crime seja apurado.
Conforme o MPF, o procedimento para justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido sem julgamentos da vítima, com respeito à sua autonomia, garantindo assim um acolhimento eficaz e o efetivo atendimento médio diante dos demais trâmites envolvidos.