Geral
17/04/2013 09:57:49
MPF recorre de decisão que determinou saída de índios de terra ocupada em Caarapó
O Ministério Público Federal recorreu contra a decisão da Justiça que determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Helena, em Caarapó, região da grande Dourados.
MPF/LD
\n \n O Ministério Público Federal recorreu\n contra a decisão da Justiça que determinou a reintegração de posse da Fazenda\n Santa Helena, em Caarapó, região da grande Dourados. Parte da área está ocupada\n por indígenas da etnia guarani-kaiowá desde 17 de fevereiro, após um jovem do\n grupo ter sido assassinado com um tiro na cabeça. O proprietário da área,\n Orlandino Carneiro Gonçalves, confessou ser o autor do disparo. O MPF quer que\n a Justiça emita nova decisão esclarecendo dois fatos que ficaram omissos.\n Enquanto não for julgado o recurso, a decisão de reintegração de posse deverá\n ser suspensa. \n \n O\n MPF pede, no recurso, que a Juíza Raquel do Amaral especifique as forças\n policiais responsáveis pela reintegração de posse da fazenda. Para se evitar\n possíveis confrontos e para que haja o adequado cumprimento da medida liminar\n concedida, de modo que seja preservada a ordem pública e a integridade dos\n envolvidos, é de suma importância que seja delineado na decisão judicial o modo\n pelo qual se dará o cumprimento da ordem, tal como a indicação da força\n policial competente para acompanhar a ação, o quantitativo de agentes e o\n limite de ação da força policial. \n \n Perícia\n antropológica \n \n O\n MPF também quer que seja esclarecido porquê não foi determinada perícia\n antropológica da área ocupada, único meio apto a sanar a questão da\n tradicionalidade da ocupação pelos indígenas. O recurso do MPF afirma que em\n diversos momentos da decisão liminar (a juíza) expõe que a questão da\n tradicionalidade da área não restou suficientemente comprovada. No entanto,\n mesmo reconhecendo controvertido esse ponto e, consequentemente, insuficientes\n as provas, se omitiu acerca da não necessidade da realização de perícia\n antropológica. \n \n A\n Funai sustentou no processo que os registros históricos e antropológicos\n colhidos em pesquisas etno-históricas apontam que a região é e foi\n tradicionalmente ocupada pelos indígenas, cuja posse permanente é assegurada\n pela Constituição Federal. \n \n Para\n o MPF, claramente, a Funai apresentou uma questão prejudicial ao julgamento da\n ação, dado o direito originário dos indígenas sobre as terras que\n tradicionalmente ocupam e a consequente nulidade dos títulos dominiais\n incidentes. Mesmo assim, a questão não foi analisada pela Justiça. \n \n A\n fazenda é vizinha à reserva Tey Kue, criada em 1924 com cerca de 3,5 mil\n hectares e onde vivem, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena, 3 mil\n pessoas. A área é reivindicada como sendo um tekohá (terra sagrada em guarani).\n \n \n \n \n \n