CGN/LD
A segurança de Mato Grosso do Sul segue sem previsão de adotar câmeras nos uniformes dos policiais. De acordo com a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), a decisão só virá depois de avaliar os resultados da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
“Aguardamos a implementação na PF e PRF para avaliar os resultados e o custo do investimento na solução. O que for ocorrer, não pode gerar prejuízos nos planos de ação e projetos em curso. Eventual emprego somente após a avaliação dos resultados do uso pelas forças federais de segurança”, informa a secretaria.
Na terça-feira (dia 28), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou a Portaria 648/2024, que “estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública”. Inclusive, a portaria tem previsão de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
Segundo a nova diretriz, os dispositivos deverão ser utilizados pelos integrantes da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Polícias Militares; Corpos de Bombeiros Militares; Polícias Civis; Polícias; peritos e guardas Municipais. Além disso, os agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional também deverão utilizar os equipamentos. Contudo, a portaria determina que os Estados têm autonomia para aderir ou não à norma.
Caso seja feita a adesão, os profissionais de segurança pública em serviço deverão utilizar as câmeras corporais, obrigatoriamente, nas seguintes circunstâncias: atendimento de ocorrências, atividades que demandem atuação ostensiva, identificação e checagem de bens, durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, ao longo de ações operacionais (manifestações, controle de distúrbios civis, interdições, reintegrações), cumprimento de mandados judiciais, perícias externas, atividades de fiscalização e vistoria técnica, ações de busca, salvamento e resgate, escoltas de presos, em todas as interações entre policiais e custodiados (dentro ou fora do ambiente prisional), nas rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados), rebeliões, confronto, acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo ou ostensivo.
Porém, a gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas por cada órgão de segurança pública, podendo acontecer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.
Já o uso de câmeras corporais nas a atividades de inteligência e nas investigações que possam ter sua eficiência prejudicada ainda será objeto de regulamentação específica.