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Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.
O órgão explica que, recentemente, aestratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.
Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisseum esclarecimento de que não houve mudança naLei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.
O que diz a lei
As regras determinam que o transporte de crianças de até10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de alturadeve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:
Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45mpodem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.
“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica atecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.
O não cumprimento dessas regras configurainfração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.
“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.