VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
24/10/2013 09:00:00
Mulher se reconhece em foto de porta-lápis do Extra e ganha R$ 15 mil por indenização
A consumidora L. de M. A. ganhou uma ação de Indenização por Danos Morais sobre o supermercado Extra, de Campo Grande, que estava vendendo um porta-lápis com as imagens dela e de sua família sem o consentimento.

Midiamax/AB

A\n consumidora L. de M. A. ganhou uma ação de Indenização por Danos Morais\n sobre o supermercado Extra, de Campo Grande, que estava vendendo um \n porta-lápis com as imagens dela e de sua família sem o consentimento. \n Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram \n provimento ao Agravo Regimental interposto pela empresa que defendia que\n o dano à moral ocorre quando o uso da imagem culmina na depreciação ou \n ataque à imagem do ofendido e alegou não ser o caso, uma vez que \n utilizou a imagem para estampar uma relação familiar harmoniosa e unida,\n razão pela qual buscou a reforma da sentença. \n Porém, a Justiça apoio-se ao art. 5º, caput, da Constituição \n Federal de 1988 - o qual assegura a igualdade de todos perante a lei – e\n confirmou que a conduta da empresa afrontou a norma, pois não comprovou\n que obtinha a autorização para utilização da imagem na comercialização e\n a condenou ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. \t \t \t \t