Geral
04/04/2013 08:10:40
Município é condenado a restituir valor de multa a morador por terreno sujo
Em instantes novas informações.
Midiamax/AB
\n \n \n Sentença homologada pelo juiz titular\n do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Branco Pucci, condenou o\n Município de Campo Grande a restituir o valor de R$ 3.171,32, cobrado\n indevidamente do autor da ação, R.A.Z. \n \n De\n acordo com os autos, o autor alega que recebeu e pagou multas devido à falta de\n limpeza de seu terreno no valor de R$ 3.171,32. No entanto, afirma ele que,\n após o pagamento, o Município declarou a nulidade de tais multas. Por essa\n razão, R.A.Z. requereu em juízo que o réu seja condenado ao pagamento dos\n valores pagos indevidamente. \n \n Conforme\n a sentença, uma vez reconhecido o equívoco na lavratura dos autos de infração\n e na aplicação das penalidades em decisão administrativa proferida pela própria\n municipalidade, ora requerida, faz jus o requerente a restituição dos valores\n recolhidos indevidamente aos cofres públicos. \n \n A\n sentença conclui que havendo comprovação do pagamento das multas pelo autor, e\n estando o pedido de restituição amparado pela disposição legal contida no\n Código Tributário Nacional, a procedência do pedido impõe-se. \n \n \n \n