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Defesa do empresário Jamil Name Filho, condenado pela morte do jovem Matheus Coutinho Xavier em 2019, quer que ele seja beneficiado com a saída de presídio federal. Ele está preso na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, sob acusação de ser líder de organização criminosa em Mato Grosso do Sul.
Feita pelo advogado e ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nefi Cordeiro, o pedido alega que não há mais razões para que Name permaneça sob regime de presídio federal porque, além dele ter bom comportamento na unidade prisional, “não há qualquer notícia de atividade imputada à ORCRIM”, sigla para organização criminosa.
Isso porque uma das razões que definiram a necessidade de ele ser transferido para regime disciplinar diferenciado em presídio federal foi o fato de, mesmo preso, ele continuar liderando a organização com intuito de pistolagem contra delegado e promotores de justiça de Mato Grosso do Sul. Na época, bilhete que relatava o plano foi apreendido com preso que ouvia conversas entre Name e outros envolvidos.
Para a defesa, entretanto, não existem fatos novos que acusam a organização e que investigações recentes “nada trouxeram de novo, apenas reiteraram os genéricos fundamentos já utilizados para a decisão inicial de remoção ao presídio federal”.
Sobre esse bilhete, a defesa alega que “possui o mesmo valor probatório de uma denúncia anônima” e que “não é possível extrair, a partir disto, qualquer indício de autoria ou participação do Agravante em qualquer crime”.
Também é levado em conta por Cordeiro o fato de a prisão em regime federal ser prevista por “excepcionalidade” e por prazo determinado, por até três anos e renovável por igual período. Name está em Mossoró desde 2021.
O pedido de transferência a presídio estadual defende ainda que apesar das inúmeras ações em trâmite contra o réu, em nenhuma há trânsito em julgado e que muitas delas têm pareceres pela improcedência dos atos.
Por fim, o advogado pede que Name “deve ser novamente encaminhado para estabelecimento penitenciário estadual, e para garantir a segurança do detento e do sistema prisional local, necessário e possível seu recambiamento para outro estabelecimento estadual, sendo indicado pela defesa a unidade de Brasília (DF).