UOL/PCS
O RG terá novo formato em todo o País até março de 2023 e vai adotar o número do CPF como identificação única dos cidadãos brasileiros. Este não será o único documento a mudar no Brasil a partir de 2022: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também ficará bastante diferente na comparação com o modelo atual.
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina a adoção, a partir de 1º de junho de 2022, da nova CNH, que poderá ser emitida tanto no formato digital, disponibilizado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, quanto no tradicional, impresso.
A transição para o novo padrão será obrigatória, a partir da data mencionada acima, apenas aos condutores que renovarem a CNH ou para quem tirar a primeira habilitação.
Essencialmente, a mudança tem o objetivo de alinhar a carteira de motorista brasileira com o padrão internacional, além de acrescentar dispositivos de segurança contra falsificações - dentre eles, será utilizada uma tinta especial fluorescente, ou seja, que brilha no escuro, bem como itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento.
O que muda na CNH
Enquanto o modelo atual tem predomínio de tons de verde, o novo irá exibir combinação de verde e amarelo. Na parte superior, uma das alterações mais perceptíveis é a inserção da assinatura logo abaixo da foto - hoje, ela fica depois da dobra.
É na seção inferior que irão se concentrar as mudanças: entrará em cena um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria - as categorias para as quais cada motorista está habilitado serão marcadas nesse quadro.
O novo padrão será estendido para motoristas com Permissão para Dirigir, que é a autorização temporária concedida a iniciantes, identificada pela letra "P" no lado superior direito do documento - donos de CNH definitiva terão no documento a letra "D",
Introduzido em 2017, o QR Code será mantido no verso da CNH, dando acesso, via aplicativo, a todas as informações relacionadas ao condutor.
Vale destacar que, mesmo com alteração no documento, não muda a respectiva validade, que passou a vigorar no ano passado: dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para cidadãos com 50 a 69 anos; e três para condutores com 70 anos ou mais.