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Geral
01/07/2013 10:27:31
Novas regras para pacotes bancários começam a valer nesta segunda
Começam a valer a partir desta segunda-feira as novas regras do Banco Central (BC) para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio.

Terra/LD

\n \n Começam a valer a partir desta\n segunda-feira as novas regras do Banco Central (BC) para aumentar a\n transparência das informações na contratação de serviços bancários, de\n operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as\n tarifas cobradas por cada instituição financeira. Pela medida, os bancos serão\n obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de\n depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários -\n fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e\n TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela\n instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC. \n \n O\n banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente\n pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O\n cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser,\n pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar\n do contrato de abertura da conta. \n \n Nas\n operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor\n total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do\n crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e\n inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo,\n como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve\n ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o\n porcentual relativo ao valor total. \n \n Para\n operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que\n corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto\n sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as\n regras já estão em vigência. \n \n \n \n \n