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Geral
11/03/2012 09:04:33
Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata embriagado ou em alta velocidade
O novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima”. A medida foi aprovada pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto.

Agência Senado/AQ

O anteprojeto do novo Código Penal deve \n enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito \n cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou\n excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido \n com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam \n ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.\n A medida foi uma das inovações aprovadas\n pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em \n reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de \n pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, \n inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.\n "Foi um debate sobre temas previamente \n discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia \n espetacular nos resultados", comentou ao fim dos trabalhos o presidente \n da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça \n (STJ).\n O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua comonbsp;relator\n da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o \n homicídio no trânsito nas três situações (embriaguez, alta velocidade e\n racha) foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no \n trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.\n Conforme explicou, nos crimes culposos \n há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a \n pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão \n social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com \n morte na modalidade denbsp;crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.\n "A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo consideradonbsp;crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir" destacou o relator.\n Homicídio qualificado\n Luiz Carlos Gonçalves salientou que a \n figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que \n permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de\n forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência \n doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, \n identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades \n agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.\n Onbsp;relator negou, no \n entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento \n generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas \n por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.\n Infanticídio\n Outro ponto destacado pelonbsp;relator\n foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas \n condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal \n (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. \n Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no \n cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade\n da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.\n "É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida", comentou.\n \n