Geral
11/06/2013 10:51:25
OAB/MS comemora emissão e pagamento de guia de diligências podem ser feitos pela internet
Anteriormente, a validação da guia de recolhimento das diligências era feita somente com apresentação de documento original em cartório.
OAB-MS/LD
\n \n A partir dessa\n semana, os advogados sul-mato-grossenses podem fazer o recolhimento de guias de\n diligências pela internet. Após a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil,\n Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do\n Sul liberou a ação no sistema eletrônico (e-SAJ) e os advogados poderão fazer a\n emissão e o pagamento via internet, facilitando o recolhimento digital das guias. Anteriormente, a validação\n da guia de recolhimento das diligências era feita somente com apresentação de\n documento original em cartório.
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\n Nosso objetivo é buscar sempre mecanismos para dar celeridade nos processos e\n facilitar os tramites de forma digital e segura. Com essa conquista, advogados\n ganham mais tempo e o principal beneficiado é o jurisdicionado que precisa de\n uma Justiça cada vez mais ágil, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
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\n Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos,\n com garantia da origem e de seu signatário, são considerados originais para\n todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei 11.419 de 2006, que trata da\n informatização do processo judicial.
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\n O Tribunal de Justiça do Estado elaborou uma cartilha para emissão da guia de\n diligências, com orientação, passo a passo, para a emissão do documento, que\n foi produzido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS e está\n disponível no site da OAB/MS.\n \n \n \n \n
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\n Nosso objetivo é buscar sempre mecanismos para dar celeridade nos processos e\n facilitar os tramites de forma digital e segura. Com essa conquista, advogados\n ganham mais tempo e o principal beneficiado é o jurisdicionado que precisa de\n uma Justiça cada vez mais ágil, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
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\n Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos,\n com garantia da origem e de seu signatário, são considerados originais para\n todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei 11.419 de 2006, que trata da\n informatização do processo judicial.
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\n O Tribunal de Justiça do Estado elaborou uma cartilha para emissão da guia de\n diligências, com orientação, passo a passo, para a emissão do documento, que\n foi produzido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS e está\n disponível no site da OAB/MS.\n \n \n \n \n