Geral
10/01/2012 09:47:54
Organizadores de festas Raves terão que pedir autorização com antecedência de 30 dias
Os interessados em realizar festas Raves, no município de Campo Grande deverão requerer autorização à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 dias úteis, informando a expectativa de público e o local onde acontecerá o evento, mediante documentação.
Midiamax/LD
\n \n Os interessados em realizar festas Raves, no\n município de Campo Grande deverão requerer autorização à autoridade competente,\n com antecedência mínima de 30 dias úteis, informando a expectativa de público e\n o local onde acontecerá o evento, mediante documentação.nbsp; A determinação\n está contida na proposta que regulamenta a realização de eventos com músicas\n eletrônicas, de longa duração, no âmbito do município de Campo Grande e é\n assinada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Paulo Siufi (PMDB).
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\n De acordo com a matéria, para a realização desses eventos, os organizadores das\n Raves terão de apresentar cópia do contrato social e suas alterações (pessoa\n jurídica) ou da Cédula de Identidade (pessoa física); cópia do CNPJ (pessoa\n jurídica) ou CPF (pessoa física) emitido pela Receita Federal;nbsp; cópia do\n comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento;nbsp; cópia do\n comprovante do Imposto sobre Serviços -ISS do Município;nbsp; cópia da planta\n baixa do imóvel onde acontecerá o evento, com as respectivas metragens, laudo\n atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas\n de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro\n ou arquiteto devidamente habilitado perante o Conselho Profissional, com\n emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), dentre\n outros.
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\n Segundo o autor do texto, as festas reves são realizadas na clandestinidade,\n com estima de lucro, sem qualquer preocupação com conforto, higiene e saúde dos\n freqüentadores adeptos a este tipo de entretenimento. A ação conjunta dos\n órgãos públicos facilitará as estratégias de controle e fiscalização na\n realização desses eventos, sobretudo no que tange a qualidade, trânsito,\n segurança e combate ao uso de drogas, explicou Paulo Siufi.
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\n Conforme o parlamentar, para que os eventos continuem acontecendo no município\n será necessário o cumprimento irrestrito às normas que regulamentam a execução\n das festas. A medida estabelece multas,nbsp; cujo valor, de 5 mil reais,\n deverá ser atualizado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor\n Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000,\n ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por força de Lei.
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\n O texto ainda está em tramitação no Legislativo Municipal e segundo Siufi, deve\n ser levado para ser debatido em audiência pública junto à sociedade civil\n organizada, empresários e vereadores da Casa de Leis.\n \n \n \n
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\n De acordo com a matéria, para a realização desses eventos, os organizadores das\n Raves terão de apresentar cópia do contrato social e suas alterações (pessoa\n jurídica) ou da Cédula de Identidade (pessoa física); cópia do CNPJ (pessoa\n jurídica) ou CPF (pessoa física) emitido pela Receita Federal;nbsp; cópia do\n comprovante de endereço dos responsáveis pelo evento;nbsp; cópia do\n comprovante do Imposto sobre Serviços -ISS do Município;nbsp; cópia da planta\n baixa do imóvel onde acontecerá o evento, com as respectivas metragens, laudo\n atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas\n de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro\n ou arquiteto devidamente habilitado perante o Conselho Profissional, com\n emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), dentre\n outros.
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\n Segundo o autor do texto, as festas reves são realizadas na clandestinidade,\n com estima de lucro, sem qualquer preocupação com conforto, higiene e saúde dos\n freqüentadores adeptos a este tipo de entretenimento. A ação conjunta dos\n órgãos públicos facilitará as estratégias de controle e fiscalização na\n realização desses eventos, sobretudo no que tange a qualidade, trânsito,\n segurança e combate ao uso de drogas, explicou Paulo Siufi.
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\n Conforme o parlamentar, para que os eventos continuem acontecendo no município\n será necessário o cumprimento irrestrito às normas que regulamentam a execução\n das festas. A medida estabelece multas,nbsp; cujo valor, de 5 mil reais,\n deverá ser atualizado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor\n Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000,\n ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por força de Lei.
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\n O texto ainda está em tramitação no Legislativo Municipal e segundo Siufi, deve\n ser levado para ser debatido em audiência pública junto à sociedade civil\n organizada, empresários e vereadores da Casa de Leis.\n \n \n \n