Geral
14/05/2013 09:00:00
Prazo para cadastro de mineradoras, sem cobrança de multa, encerra-se amanhã
Para os demais contribuintes o prazo para inscrição vai até o dia 15 do mês seguinte ao que iniciar suas atividades.
NoticiasMS/LD
\n \n O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul\n (Imasul) informa que as pessoas, naturais ou jurídicas, a qualquer título,\n autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento\n dos recursos minerários em Mato Grosso do Sul precisam se inscrever no Cadastro\n Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração,\n Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).\n \n \n \n Para os contribuintes em atividade na data da\n publicação do decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, a inscrição no Cerm\n deve ser feita até o dia 15 de maio para que não seja imputada multa de 1000\n Uferms (R$ 17.710,00). Para os demais contribuintes o prazo para inscrição vai\n até o dia 15 do mês seguinte ao que iniciar suas atividades.\n \n \n \n A inscrição no Cerm não se sujeita a pagamento de\n taxa e deve ser efetuada mediante o preenchimento do Cadastro Eletrônico de\n Pessoa Jurídica, acessível na página letrônica do Imasul, por intermédio do\n Siriema. (http://www.imasul.ms.gov.br/index.php?inside=1amp;tp=3amp;comp=amp;show=6583) \n \n \n \n O governo do Estado publicou no dia 22 de abril, no\n Diário Oficial, o decreto nº 13.603, de 19 de abril de 2013, que regulamenta a\n lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Cadastro Estadual de\n Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,\n Extração e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm).\n \n \n \n Para os efeitos do decreto, considera-se recurso\n mineral: o bem mineral cuja concentração e características possibilitam que sua\n extração seja técnica e economicamente viável; extração de recursos minerais: a\n retirada de substâncias minerais de jazida, mina, salina ou de outro depósito\n mineral, incluídas: a lavra a céu aberto, inclusive o aluvião, com ou sem\n beneficiamento; a lavra subterrânea, com ou sem beneficiamento; a lavra\n garimpeira, para fins de aproveitamento econômico. O beneficiamento é o\n processo realizado por fragmentação, pulverização, classificação, concentração,\n separação magnética, flotação, homogeneização, aglomeração ou aglutinação,\n briquetagem, nodulação, sinterização, pelotização, ativação coqueificação,\n calcinação, desaguamento, inclusive secagem, desidratação, filtragem e por levigação;\n qualquer outro processo de beneficiamento, ainda que exija adição ou retirada\n de outras substâncias e que não impliquem inclusão no campo de incidência do\n Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A transformação industrial é a\n etapa do processo produtivo em que há incidência do Imposto sobre Produtos\n Industrializados (IPI).\n \n \n \n A inscrição no Cadastro Estadual de Controle,\n Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de\n Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm), sob a administração do Imasul, é\n obrigatória para as pessoas, naturais ou jurídicas, a qualquer título,\n autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento\n dos recursos minerários do Estado.\n \n \n \n A inscrição no Cerm não se sujeita a pagamento de\n taxa e deve ser efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico na\n internet, no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br.\n \n \n \n \n