Geral
16/03/2012 09:00:00
Prefeito e presidente da Câmara de Japorã são condenados por extorsão
A seção criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho, e os vereadores João Carlos Teodoro, Edivaldo Cangussu Meira, Lindomar de Oliveira, Luiz da Silva Francisco, Jair de Souza Lima, Arlindo Perin e Gilvan Antônio Perin pelo crime
CGNews/AQ
A seção criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)\n condenou o prefeito de Japorã, Rubens Freire Marinho, e os vereadores \n João Carlos Teodoro, Edivaldo Cangussu Meira, Lindomar de Oliveira, Luiz\n da Silva Francisco, Jair de Souza Lima, Arlindo Perin e Gilvan Antônio \n Perin pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do \n Código Penal.\n \n O TJ/MS aceitou a denúncia do Ministério Publico, alegando que o \n prefeito teria coagido os vereadores a firmarem várias confissões de \n dívidas de R$ 50 mil. Segundo a denúncia, as dívidas eram lavradas em \n cartório e tinham o objetivo de garantir acordo político para a eleição \n da mesa diretora da Câmara.\n \n O prefeito teria obrigado o presidente da Câmara Municipal, João \n Carlos Teodoro, a assinar uma confissão de dívida de R$ 50 mil em seu \n favor. O MP acusa o prefeito de extorsão, extorsão indireta e falsidade \n ideológica. Já os vereadores teriam cometido o crime de falsidade \n ideológica.\n \n Segundo o Ministério Público, o círculo teria começado com o \n presidente da Câmara, que por sua vez firmou confissão de dívida em \n favor de Lindomar de Oliveira, também vereador, que firmou confissão de \n dívida em favor de Jair de Souza Lima, o qual firmou confissão de dívida\n com Edivaldo Cangussu Meira, que firmou confissão de dívida em favor de\n Luiz da Silva Francisco, que confessou dívida em favor de João Carlos \n Teodoro.\n \n O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo contar, \n justificou que a falsidade ideológica das confissões das dívidas está \n comprovada nos autos por confissões dos envolvidos e por declarações \n testemunhais. Segundo o relator, o único que nega ter participação na \n confecção de dívidas fictícias é o prefeito. Entretanto, avalia que a \n participação está demonstrada pelo restante do conjunto de provas.\n \n O desembargador não aceitou a alegação de que o prefeito teria \n cometido extorsão contra o presidente da Câmara, lhe fazendo assinar a \n confissão de dívida. Contar ressaltou que para ocorrer a extorsão o \n prefeito precisava ter utilizado de violência ou grave ameaça.\n \n O prefeito Rubens Freire Marinho e o presidente da Câmara, João \n Carlos Teodoro, foram condenados a pena de quatro anos e seis meses de\n prisão e 150 dias-multa a serem compridas inicialmente em regime \n semiaberto. Já os demais vereadores foram condenados a pena de 2 anos e 8\n meses de reclusão e 106 dias-multa em regime aberto.\n \n O prefeito e o presidente da Câmara não têm direito à substituição de\n pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por causa da \n quantia da pena final. Já os vereadores tiveram a conversão da pena para\n duas restritivas de direito a ser estabelecida pelo juízo da Execução \n Penal. Ao final da decisão o desembargador ainda determinou a perda do \n mandato do prefeito e do presidente Câmara.\n \n \n