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Geral
28/06/2012 11:00:16
Professores de Corumbá terão 1/3 de hora-atividade
Na Lei Complementar municipal nº 150 está estabelecido que os professores contarão com este direito ainda este ano.

Correio do Estado/LD

\n \n A Prefeitura Municipal de Corumbá, através do Decreto nº 1.060, de\n 21 de junho de 2012, determinou que os professores da rede municipal de ensino\n contarão com 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas, de acordo com\n o que determina a Lei do Piso Salarial Nacional, nº 11.738. Na Lei Complementar\n municipal nº 150 está estabelecido que os professores contarão com este direito\n ainda este ano.\n \n Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a\n atitude da Prefeitura e da Secretaria de Educação do município demonstram que o\n poder público municipal teve a sensibilidade e entendeu que a partir desta\n atitude Corumbá terá um grande avanço na qualidade da educação pública. “A\n educação pública de qualidade está diretamente ligada à valorização\n profissional da categoria e através da ampliação da hora-atividade teremos\n menos casos de professores adoentados, de licença médica, temos mais tempo para\n preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso\n consideramos este direito um avanço para a educação pública”, afirma.\n \n Roberto disse ainda que o SIMTED (Sindicato Municipal dos\n Trabalhadores em Educação) de Corumbá teve papel fundamental nas negociações\n com o prefeito. "O sindicato tem papel fundamental neste tipo de ação no\n município, pois são eles que sentam, negociam e brigam pelos direitos dos trabalhadores.\n Parabéns a diretoria do SIMTED que acreditou na sua organização, mobilização e\n foi a luta", disse.\n \n A diretoria da FETEMS informou que já solicitou para a CNTE\n (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) que retire o nome do\n prefeito Ruiter Cunha (PT) do mural “Prefeitos Inimigos da Educação”, que foi\n organizado pela Confederação para alertar a sociedade e cobrar que os gestores\n públicos cumpram a Lei do Piso na sua íntegra. \n \n \n \n \n