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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um Projeto de Lei que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis, informando sobre a gratuidade de taxas. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Conforme a Casa de Leis, os cartazes deverão ser do tamanho de uma Folha A4, no mínimo, com escrita legível e deverão ser fixados em lugares de fácil visualização, informando aos usuários acerca da isenção do recolhimento de custas e de emolumentos nos itens descritos na lei.
Entre as taxas e emolumentos que são isentos estão o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas, em áreas rurais de agricultura familiar e na primeira averbação de construção residencial de até 70m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas, objeto de regularização fundiária de interesse social.
A isenção também abrange o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público e de sua conversão em propriedade; o registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamentos rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou em outra lei posterior, com finalidade similar.
Conforme consta na justificativa da matéria, o objetivo do projeto é informar aos usuários acerca da isenção de recolhimento de custas e emolumentos contidos na Lei Federal 6.015/1973. A população será então informada sobre os benefícios sociais legais que facilitam a regularização fundiária de interesse social urbano ou rural, e o acesso ao registro público da posse e domínio, prestigiano assim o acesso à informação da população que frequenta os espaços em busca do serviço público de registros imobiliários.