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27/09/2022 15:55:00
Quer mudar o seu nome? Entenda como funciona nova lei que facilita alteração na certidão de nascimento

Midiamax/LD

A procura por mudança de nome e sobrenome nos cartórios de Mato Grosso do Sul cresceu após a nova Lei de Registros Públicos, homologada em junho deste ano, que reduziu prazos e burocracia. A Lei Federal 14.382/22 permite a alteração de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

De acordo com dados da Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul), o Estado registrou nove alterações de nomes e sobrenomes em julho (2) e agosto (7).

Em 2021, houve alteração de nome apenas após mudança de gênero. Entre julho e agosto do ano passado, o Estado não registrou alteração de nome.

Quanto custa para fazer a alteração de nome? Segundo a Arpen MS, o custo de alteração de nome e sobrenome varia de acordo com o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de cada município.

Em média, o valor da averbação no Estado é de R$ 60, sendo R$ 44 de ganhos, R$ 13,20 - 30% taxas - TJ, MP, Defensoria e PGE - e R$ 1,50 pelo selo.

Após a alteração do nome, também é necessário realizar a emissão de uma nova certidão atualizada, no valor, em torno de R$ 40,65 (com o ISS).

Como fazer a mudança de nome? A mudança de nome é possível para qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade. Para isso, é preciso procurar um cartório de registro civil e solicitar a alteração do nome, sem precisar apresentar qualquer motivo aparente ou ação judicial.

Após apresentado o desejo de alteração, o cartório monta o processo, juntando os documentos, realiza a averbação no livro e emite a certidão. Não há um prazo limite determinado pela lei.

De acordo com a Arpen MS, o tempo para a conclusão da troca vai depender do fluxo de demandas do cartório em montar o processo e realizar os trâmites.

Como desfazer a mudança de nome? Nos casos de arrependimento sobre a mudança de nome e sobrenome, a pessoa deverá entrar com um pedido judicial para desfazer a alteração, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 14.382/2022.

“A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial”, diz o texto.

Após apresentar os motivos do arrependimento, o juiz irá avaliar o pedido e, caso seja aceito, a mudança poderá ser desfeita.