Geral
15/05/2013 09:16:54
Regulamentação de comércio eletrônico garante mais segurança ao consumidor
Essa é uma das medidas do Decreto7962/13, que entrou em vigor nessa terça-feira (14), com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações.
OAB-MS/LD
\n \n A partir de agora\n os sites de vendas são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa,\n bem como seu endereço físico e eletrônico. Essa é uma das medidas do\n Decreto7962/13, que entrou em vigor nessa terça-feira (14), com o objetivo de\n reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações.
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\n O decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.\n A informação dos dados facilita para o consumidor, no caso de uma demanda\n judiciária, localizar a empresa, por exemplo. A medida dá mais poder de\n fiscalização aos órgãos de defesa do consumidor para que se faça cumprir as\n determinações do comércio eletrônico, explica o presidente da Comissão de\n Direito Eletrônico, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes.
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\n Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto também\n determina novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas,\n como informar prazo para utilização da oferta e reforça o direito do artigo 49\n do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz respeito à obrigação do\n fornecedor informar, de forma clara, os meios para o exercício do direito de\n arrependimento pelo consumidor. Uma das grandes inovações do decreto é a\n obrigação de disponibilizar uma ferramenta de arrependimento, que seria no\n próprio cadastro, seja através de um mecanismo (botão ou link), um telefone ou\n pelo e-mail para que ele possa cancelar a compra em sete dias. Quando é uma\n compra a distância, conta a partir do recebimento e caso seja um serviço conta\n pela data da contratação, reitera o advogado.
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\n Uma outra regra é que qualquer informação solicitada pelo cliente deve ser respondida\n em no máximo cinco dias pelo fornecedor. Os sites que não obedecerem pode ser\n multado ou tirado do ar, finaliza Leopoldo.\n \n \n \n \n
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\n O decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.\n A informação dos dados facilita para o consumidor, no caso de uma demanda\n judiciária, localizar a empresa, por exemplo. A medida dá mais poder de\n fiscalização aos órgãos de defesa do consumidor para que se faça cumprir as\n determinações do comércio eletrônico, explica o presidente da Comissão de\n Direito Eletrônico, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes.
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\n Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto também\n determina novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas,\n como informar prazo para utilização da oferta e reforça o direito do artigo 49\n do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz respeito à obrigação do\n fornecedor informar, de forma clara, os meios para o exercício do direito de\n arrependimento pelo consumidor. Uma das grandes inovações do decreto é a\n obrigação de disponibilizar uma ferramenta de arrependimento, que seria no\n próprio cadastro, seja através de um mecanismo (botão ou link), um telefone ou\n pelo e-mail para que ele possa cancelar a compra em sete dias. Quando é uma\n compra a distância, conta a partir do recebimento e caso seja um serviço conta\n pela data da contratação, reitera o advogado.
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\n Uma outra regra é que qualquer informação solicitada pelo cliente deve ser respondida\n em no máximo cinco dias pelo fornecedor. Os sites que não obedecerem pode ser\n multado ou tirado do ar, finaliza Leopoldo.\n \n \n \n \n