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Geral
26/09/2012 09:00:00
Revisor do mensalão condena ex-deputado José Borba por corrupção passiva
O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, condenou hoje (26) o ex-deputado federal José Borba por corrupção passiva.

Agência Brasil/LD

\n \n O\n revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo\n Lewandowski, condenou hoje (26) o ex-deputado federal José Borba por corrupção\n passiva. Para Lewandowski, ficou provado que Borba, então filiado ao PMDB\n quando do acontecimento dos fatos, recebeu vantagem indevida de R$ 200 mil\n reais pela sistemática montada pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural.\n \n O\n ministro abriu a sessão desta tarde, a vigésima oitava de dedicação exclusiva\n ao processo conhecido como do mensalão, invertendo a ordem esperada, deixando\n para depois a análise dos réus ligados ao PTB. Borba, que atualmente é prefeito\n de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, é o único réu que pertencia ao PMDB na época.\n \n Para\n Lewandowski, houve corrupção passiva porque ficou provado que o próprio\n parlamentar se dirigiu a uma agência do Banco Rural para sacar o dinheiro\n disponibilizado pelo grupo de Valério. Como ele se negou a assinar recibo, a\n então diretora financeira da SMPamp;B, Simone Vasconcelos, teve que se\n deslocar para a agência para sacar dinheiro em nome do parlamentar.\n \n O\n revisor, no entanto, fez questão de deixar claro que não viu provas de que o\n parlamentar praticou ato de ofício para beneficiar quem lhe corrompeu. “O ato\n de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia\n para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou\n evidenciado, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte prova\n documental ou testemunhal”.\n \n Apesar\n de condenar Borba por corrupção, o revisor não entendeu que ele cometeu lavagem\n de dinheiro ao mandar uma terceira pessoa sacar em seu nome, reforçando a tese\n de que o recebimento “às escuras” é ato próprio de quem é corrompido. “Ninguém\n passa recibo de corrupção”, disse o ministro.\n \n Lewandowski\n vota agora as acusações envolvendo o núcleo do PTB, último desta etapa. O\n relator Joaquim Barbosa já adiantou que irá fazer um complemento de seu voto ao\n final da fala do revisor.\n \n Confira\n placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de\n quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:\n \n 1)\n Núcleo PP\n \n a)\n Pedro Corrêa
\n - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação\n \n b)\n Pedro Henry
\n - corrupção passiva: 1 voto a 1
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
\n - formação de quadrilha: 1 voto a 1\n \n c)\n João Cláudio Genu
\n - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação\n \n d)\n Enivaldo Quadrado
\n - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação\n \n e)\n Breno Fischberg
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
\n - formação de quadrilha: 1 voto a 1\n \n 2)\n Núcleo PL (atual PR)\n \n a)\n Valdemar Costa Neto
\n - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação\n \n b)\n Jacinto Lamas
\n - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação\n \n c)\n Antônio Lamas
\n - lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
\n - formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição\n \n d)\n Bispo Rodrigues
\n - corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1\n \n 3)\n Núcleo PTB\n \n a)\n Roberto Jefferson
\n - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação\n \n b)\n Emerson Palmieri
\n - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação\n \n c)\n Romeu Queiroz
\n - corrupção passiva: 1 voto pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação\n \n 4)\n Núcleo PMDB\n \n a)\n José Rodrigues Borba\n \n -\n corrupção passiva: 2 votos pela condenação
\n - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1\n \n \n \n \n