Agência Brasil/LD
O Ministério da Saúde revogou a Portaria nº 1.325, de 18 de maio de 2020, que extinguia o serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), criado em 2014 para avaliar e acompanhar pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes.
A Portaria nº 1.754/2020, de revogação, foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.
O serviço é composto por equipes multidisciplinares que avaliam e acompanham a pessoa com transtorno mental fora das unidades prisionais, para garantir a individualização das medidas terapêuticas e a qualidade do tratamento.
O governo atendeu recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que pediu que o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei fosse restabelecido e ampliado, com meta de atender 100% da cobertura territorial.
Para o colegiado, esse processo deve ser feito “em conformidade com as leis e preceitos constitucionais, ouvindo a sociedade em processos democráticos de escuta, como audiências públicas no parlamento, e em diálogo permanente com o controle sócio, particularmente com o Conselho Nacional de Saúde [CNS]”.
O CNDH chamou a atenção para a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que trata sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Segundo o órgão, essa reforma “levou o Brasil para o grupo de países com uma legislação moderna e coerente com as diretrizes da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS)”.
A lei estabelece como responsabilidade do Estado o desenvolvimento de uma Política de Saúde Mental de base comunitária, com a devida participação da sociedade e da família, que assegure um tratamento com o objetivo de reinserção social do paciente.
Nesse sentido, a internação psiquiátrica deve ser excepcional e é proibida em instituições sem assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.
Ao emitir a recomendação, o conselho destacou os problemas dos manicômios judiciários e do “sistema carcerário já precário e superlotado” e levou em consideração manifestação do Colégio de Defensores Públicos Gerais, defensorias e Núcleos Especializados de todo o país e de centenas de instituições e movimentos sociais da sociedade civil.
De acordo com o documento, ficaram demonstradas a eficácia e o caráter especializado do serviço prestado pelas equipes do SUS, não havendo como substuí-lo, o que configuraria desassistência.
Por meio da Resolução nº 26/2020, o CNDH recomendou ainda que o Ministério da Saúde se abstenha de qualquer decisão que promova mudanças nas políticas de saúde mental que possam estar em desacordo com a reforma psiquiátrica e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “o que implica no reconhecimento dos direitos políticos e direito à participação e à decisão das pessoas atingidas”.
Conselho Nacional de Saúde A extinção do serviço pelo Ministério da Saúde também gerou questionamentos do Conselho Nacional de Saúde. A entidade se posicionou contra a medida, por meio da Recomendação nº 44/2020 e solicitou que o governo garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes que fazem o acompanhamento, mantendo a regularidade dos repasses aos estados e municípios e prevendo, também, recursos para apoiar a implementação de novas equipes nos estados.
No documento, o CNS recomendou que qualquer alteração da Política Nacional de Saúde que afete os direitos das pessoas com transtorno mental e a assistência em saúde mental seja amplamente discutida e deliberada pelo pleno do Conselho Nacional de Saúde.
O colegiado citou ainda diversos dispositivos legais sobre o direito à saúde e promoção da cidadania e inclusão, entre eles a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta os juízes a buscar implementar políticas antimanicomiais, preferencialmente em meio aberto, em conformidade com a Lei da Reforma Psiquiátrica.