Geral
22/01/2014 07:38:42
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril.
G1/LD
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2014 ainda não foi\n divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os\n meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas,\n especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que costumam não\n mudar de um ano para o outro. Confira quem precisa declarar o IR e quais são as\n principais dúvidas dos contribuintes.\n \n As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto\n Contabilidade, Gestão e Consultoria, e Ricardo Gutterres, supervisor da área de\n IR da empresa de contabilidade Coad.\n \n Quem precisa declarar o IR em 2014:\n \n Renda
\n - recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70nbsp;\n (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita\n Federal)
\n - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na\n fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;\n \n Ganho de capital e operações em bolsa de valores
\n - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,\n sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de\n mercadorias, de futuros e assemelhadas;
\n - optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de\n imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para\n aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato\n de venda;\n \n Atividade rural
\n - obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado\n por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal);
\n - pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores\n ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha\n tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater\n na base);\n \n Bens e direitos
\n - tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou\n direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;\n \n Condição de residente no Brasil
\n - tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de\n dezembro de 2013.\n \n Dúvidas mais frequentes
\n Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre\n quem precisa declarar o IR:
\n
\n 1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no\n decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
\n Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o\n contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais\n condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte\n deve entregar o documento para receber a restituição.
\n
\n 2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
\n Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da\n idade do contribuinte.
\n
\n 3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando\n no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
\n Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o\n contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a\n entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.\n \n 4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa\n física precisam fazer a declaração?
\n Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do\n quadro acima.
\n - recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 25.661,70nbsp;\n (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita\n Federal)
\n - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na\n fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;\n \n Ganho de capital e operações em bolsa de valores
\n - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,\n sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de\n mercadorias, de futuros e assemelhadas;
\n - optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de\n imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado para\n aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato\n de venda;\n \n Atividade rural
\n - obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 (valor estimado\n por especialistas, a ser confirmado pela Receita Federal);
\n - pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores\n ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha\n tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater\n na base);\n \n Bens e direitos
\n - tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou\n direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;\n \n Condição de residente no Brasil
\n - tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de\n dezembro de 2013.\n \n Dúvidas mais frequentes
\n Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre\n quem precisa declarar o IR:
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\n 1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no\n decorrer do ano obriga a entrega da declaração?
\n Não. A retenção na fonte no decorrer do ano calendário não obriga o\n contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais\n condições de obrigatoriedade (listadas na tabela acima). Mas o contribuinte\n deve entregar o documento para receber a restituição.
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\n 2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
\n Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da\n idade do contribuinte.
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\n 3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando\n no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
\n Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o\n contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a\n entrega da declaração de ajuste anual os residentes e domiciliados no Brasil.\n \n 4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa\n física precisam fazer a declaração?
\n Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade do\n quadro acima.