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Geral
07/01/2013 09:00:00
Sancionada em Dezembro/2012 Lei que regulamenta a modalidade de locação comercial “built to suit”
Um tipo de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim, normatizado. Trata-se do built to suit*, em que o empreendedor constrói ou faz grande reforma de um imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino.

Band/HJ

\n \n Um\n tipo de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim,\n normatizado. Trata-se donbsp;built to\n suit*, em que o empreendedor constrói ou faz grande reforma de um\n imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino.\n \n Essa\n modalidade é muito usada para imóveis que se tornam sede ou unidades de\n empresas – indústrias, escritórios, lojas e bancos, por exemplo. A reforma ou a\n construção seguem regras específicas, com o layout e a metragem solicitados\n pelo locatário.\n \n A\n duração do contrato é mais longa que o convencional, para que o pagamento\n mensal cubra os custos do investimento. Mark Turnbull, diretor de Gestão\n Patrimonial e Locação da seção paulista do Sindicato da Habitação (Secovi-SP),\n diz que o prazo mínimo geralmente é de dez anos.\n \n Ele elogia a lei, sancionada pela presidente Dilma\n Rousseff em 19 de dezembro. “A lei traz mais segurança para os locadores que\n fazem o investimento e para o locatário. O locador não pode pedir o imóvel no\n período de contrato, e ambas as partes podem abdicar do direito de adequar os\n valores a cada três anos”, comenta. “Regulamentar a modalidade abre porta para\n novos negócios, principalmente internacionais”, prevê.\n \n “A\n lei pode estimular a modalidade e pode até diminuir o preço das locações, já\n que a segurança é maior”, diz o diretor do Secovi-SP. Caso o locatário queira\n desistir da contratação, paga a multa prevista em contrato. Já o\n proprietário só pode pegar o imóvel de volta caso o locatário não pague o\n aluguel em dia, como determina a Lei do Inquilinato.\n \n *Built to suitnbsp;(em\n português:nbsp;”construído para servir”) é um termo imobiliário usado para\n identificar contratos de locaçãonbsp;a longo prazo no qual o imóvelnbsp;é\n construído para atender os interesses do locatário, já\n pré-determinado.nbsp;Deste modo é possível viabilizar projetos de\n empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos\n futuros usuários da construção e os prazos curtos para execução.\n \n Uma\n outra vantagem deste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa\n que faz a locação em\n imóveis. O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro\n obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.\n \n A\n Presidência da República sancionou a Lei nº 12.744, que trata das locações sob\n encomenda, modalidade muito conhecida em outros países sob a denominação de\n “build to suit”.\n \n A\n Lei nº 12.744/2012, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2012,\n regulamenta um novo mercado – o mercado de locações corporativas de longo\n termo, conquistando a necessária segurança jurídica, buscando pavimentar os\n investimentos no mercado de locações e abrindo espaço na inserção deste novo\n mercado ao sistema de recebíveis financeiros.\n \n O\n texto sancionado, anteriormente aprovado nas Casas Legislativas, foi iniciativa\n apresentada pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Durante a tramitação, o Secovi\n Rio e todos os Secovis que integram a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e\n Serviços Imobiliários) apoiaram diretamente sua aprovação.\n \n O\n envolvimento de todos foi fundamental já que esse segmento de mercado é\n extremamente promissor e a participação coletiva nas diversas etapas de\n discussão e desenvolvimento do projeto de lei junto ao Congresso Nacional\n possibilitou um resultado final positivo.\n \n Foi\n vetado o trecho que estabelecida a obrigação de registo do contrato das\n locações por encomenda por ter sido considerado oneroso e contrário à\n finalidade do projeto.\n \n \n \n \n