Geral
12/07/2012 10:57:06
Sancionada lei sobre o rateio do ICMS Ecológico
O governo do Estado publicou hoje (12), no Diário Oficial, lei nº 4.219, de 11 de julho, que dispõe sobre o rateio do percentual de 5% da parcela de receita pertencente aos Municípios, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
Correio do Estado/LD
\n \n O governo do Estado\n publicou hoje (12), no Diário Oficial, lei nº 4.219, de 11 de julho, que dispõe\n sobre o rateio do percentual de 5% da parcela de receita pertencente aos\n Municípios, referente ao Imposto sobre Operações Relativas\n à Circulação de Mercadorias (ICMS).
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\n De acordo com a lei sancionada, são beneficiados os municípios que abriguem em\n seu território terras indígenas homologadas; possuam unidade de conservação da\n natureza, devidamente, inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação\n e possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e de\n disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente\n licenciada.\n \n O percentual de 5%\n do rateio será distribuído da seguinte forma: 7/10 (sete décimos) serão\n destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território\n unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no cadastro estadual\n de unidades de conservação, e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos)\n serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão,\n sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta\n última estar devidamente licenciada.\n \n \n \n \n
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\n De acordo com a lei sancionada, são beneficiados os municípios que abriguem em\n seu território terras indígenas homologadas; possuam unidade de conservação da\n natureza, devidamente, inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação\n e possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e de\n disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente\n licenciada.\n \n O percentual de 5%\n do rateio será distribuído da seguinte forma: 7/10 (sete décimos) serão\n destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território\n unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no cadastro estadual\n de unidades de conservação, e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos)\n serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão,\n sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta\n última estar devidamente licenciada.\n \n \n \n \n