Geral
10/07/2012 09:03:57
Seguradora deverá pagar indenização de R$ 20 mil por invalidez permanente
A seguradora Porto Seguro deverá pagar indenização de R$ 20.400,00 por invalidez permanente a R.S.T. de M., que ingressou com ação de cobrança porque no dia 29 de setembro de 2009 sofreu um acidente de trânsito no qual sofreu fraturas que acarretaram sua invalidez permanente.
TJMS/LD
\n \n A seguradora Porto Seguro deverá pagar indenização de R$ 20.400,00\n por invalidez permanente a R.S.T. de M., que ingressou com ação de cobrança\n porque no dia 29 de setembro de 2009 sofreu um acidente de trânsito no qual\n sofreu fraturas que acarretaram sua invalidez permanente. \n \n Em contestação, a Porto Seguro sustentou que não existem provas da\n incapacidade definitiva da autora, e que não faz jus ao pagamento da cobertura\n contratada na apólice de seguro. Alegou que R.S.T. de M. pilotou motocicleta\n sem estar habilitada.\n \n Para a juíza Saskia Elisabeth de Oliveira, que atuou no caso,\n embora a parte não possuísse habilitação para pilotar motocicleta, tal\n circunstância, por si só, não afasta o dever da seguradora em efetuar o\n pagamento de indenização, vez que a falta da CNH caracteriza apenas infração\n administrativa que não possui o condão de elidir o dever de indenizar.\n \n A magistrada analisou a perícia judicial feita na autora da ação,\n a qual constatou que ela teve sequelas no braço direito e no pé esquerdo, sendo\n que teve perda de 100% da funcionalidade do braço, causando invalidez total ou\n permanente. \n \n Assim, o pedido foi julgado procedente e a seguradora foi\n condenada ao pagamento de R$ 20.400,00 à autora, acrescidos de correção\n monetária pelo INPC a contar da data do pedido administrativo e juros de mora\n de 1% ao mês a partir da citação. A sentença foi publicada no Diário da Justiça\n da última terça-feira, dia 3 de julho. \n \n \n \n \n