Geral
04/06/2013 09:00:00
Simted Dourados orienta com relação ao termo de cessão de tablet
O documento deve ser assinado pelo professor e pelo diretor da escola e diz que a qualquer mudança, licença, exoneração, até mesmo no ato da aposentadoria, o professor deve devolver o equipamento.
Da Assessoria/LD
\n \n O Simted Dourados\n (Sindicato dos Trabalhadores Municipais em Educação) afirma, por meio do\n presidente João Azevedo, que não é contra o uso de tecnologia, distribuição de\n materiais na rede de ensino, mas orienta com relação ao termo de cessão de\n tablet enviado pelo governo de Mato Grosso donbsp; Sul, já que esse tem\n causado dúvidas e apreensão entre os servidores.
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\n O documento deve ser assinado pelo professor e pelo diretor da escola e diz que\n a qualquer mudança, licença, exoneração, até mesmo no ato da aposentadoria,nbsp;\n o professor deve devolver o equipamento. O detalhe é que com a não devolução ou\n o mau uso, não especificado ou exemplificado no texto, a direção fica\n autorizada a efetuar o ressarcimento do valor, que consta apenas em nota\n fiscal. O que eles definem por isso? Cabe ao diretor julgar?, questiona o\n presidente.
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\n Para o Simted, a cessão deveria vir acompanhada também da finalidade do produto,\n para qual atividade foi destinado. No termo, consta apenas que o professor deve\n se comprometer a participar da formação continuada ao uso de tecnologias.nbsp;\n Ele deve ser devolvido em perfeitas condições de uso, mas sabemos que esse\n equipamento é um bem de consumo não-durável, declara Azevedo.
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\n Para o sindicato, o governo deve explicar melhor esse documentonbsp; e encaminhá-lo\n a rede, anulando o anterior.nbsp; Aguardamos uma posição para evitar\n conflitos futuros, completa. Para Azevedo, outros questionamentos também devem\n ser levantados em conta, como em relação ao custo e se o termo é mesmo de\n cessão ou doação, já que existem recursos para doar o
\n equipamento para os professores e não ceder por tempo determinado, como é o caso\n dos direcionados aos alunos.\n \n \n \n \n
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\n O documento deve ser assinado pelo professor e pelo diretor da escola e diz que\n a qualquer mudança, licença, exoneração, até mesmo no ato da aposentadoria,nbsp;\n o professor deve devolver o equipamento. O detalhe é que com a não devolução ou\n o mau uso, não especificado ou exemplificado no texto, a direção fica\n autorizada a efetuar o ressarcimento do valor, que consta apenas em nota\n fiscal. O que eles definem por isso? Cabe ao diretor julgar?, questiona o\n presidente.
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\n Para o Simted, a cessão deveria vir acompanhada também da finalidade do produto,\n para qual atividade foi destinado. No termo, consta apenas que o professor deve\n se comprometer a participar da formação continuada ao uso de tecnologias.nbsp;\n Ele deve ser devolvido em perfeitas condições de uso, mas sabemos que esse\n equipamento é um bem de consumo não-durável, declara Azevedo.
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\n Para o sindicato, o governo deve explicar melhor esse documentonbsp; e encaminhá-lo\n a rede, anulando o anterior.nbsp; Aguardamos uma posição para evitar\n conflitos futuros, completa. Para Azevedo, outros questionamentos também devem\n ser levantados em conta, como em relação ao custo e se o termo é mesmo de\n cessão ou doação, já que existem recursos para doar o
\n equipamento para os professores e não ceder por tempo determinado, como é o caso\n dos direcionados aos alunos.\n \n \n \n \n