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Geral
10/02/2012 08:13:07
STF amplia Lei Maria da Penha e agressor poderá ser denunciado por terceiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. A maioria dos ministros considerou

IG/LD

\n \n O\n Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um,\n que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem\n representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de\n Inconstitucionalidade (ADI) 4424.\n A maioria dos ministros considerou ser um dever do\n Estado coibir a violência doméstica.\n \n O\n relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele\n considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção\n à mulher.\n \n A\n ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse\n público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar\n Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do\n Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.\n \n A\n ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O\n pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar\n interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria\n da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro\n de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela\n aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.\n \n Mais\n cedo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por\n unanimidade, confirmar a legalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros\n entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o\n contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de\n igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.\n \n \n \n