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Geral
02/09/2023 07:57:00
STF forma maioria para sindicatos cobrarem contribuição de não filiados
Dos 11 ministros, 6 já votaram a favor do pedido de um sindicato do Paraná. O caso, porém, tem repercussão nacional

FP/LD

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que sindicatos possam cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

A análise do caso foi retomada em julgamento virtual nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 11 de setembro. No formato virtual, ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da corte e não há discussão presencial sobre o tema.

Dos 11 integrantes do STF, 6 já votaram a favor do pedido de um sindicato do Paraná. O caso, porém, tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

Nesta sexta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto após pedido de vista feito em abril. Ele seguiu Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli, Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

pela Lei 13.467/2017 [reforma trabalhista] teve a aptidão de alterar as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentou a compreensão inicial sobre a matéria debatida neste precedente vinculante", escreve Moraes, em seu voto.

Barroso argumentou que a contribuição assistencial beneficia a base por meio de acordo ou convenção coletiva.

Barroso argumentou que a contribuição assistencial beneficia a base por meio de acordo ou convenção coletiva.

"Assim, pondera [Barroso] que, a prevalecer o entendimento assentado no acórdão embargado, é previsível que os sindicatos tenham redução significativa da sua fonte de custeio, com impactos diretos na atuação negocial dessas entidades em prol da categoria que representam com risco de profundo enfraquecimento do sistema sindical", afirma Moraes.

Já Gilmar, ao seguir Barroso, argumenta que não haveria qualquer espécie de violação à liberdade sindical do empregado na cobrança da contribuição e que ela reafirmaria a relevância e a legitimidade das negociações coletivas.

"Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar", afirmou o relator.

Ele também acrescentou que o direito do trabalhador de se opor à cobrança "prestigia a liberdade de associação".

"Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado", afirmou o ministro.