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Geral
02/06/2012 10:20:45
STF vai decidir se mensalidade paga em universidade deve ser proporcional a disciplinas cursadas
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os serviços educacionais prestados por universidades privadas devem estar submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, limitando a autonomia universitária.

UOL/LD

\n \n O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se os serviços\n educacionais prestados por universidades privadas devem estar submetidos ao\n Código de Defesa do Consumidor, limitando a autonomia universitária. O recurso\n movido por uma instituição privada de ensino superior de Pernambuco discute se\n o pagamento de mensalidade deve ser efetuado de maneira proporcional à quantidade\n de disciplinas cursadas pelos alunos.\n \n A Corte reconheceu repercussão geral no RE 641005 (Recurso\n Extraordinário), e a decisão tomada será aplicada a todas as ações judiciais\n semelhantes que estiverem em tramitação nas demais instâncias do Poder Judiciário.\n \n Para o TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), o contrato de\n prestação de serviços educacionais está sujeito ao Código de Defesa do\n Consumidor — e, portanto, deve haver equivalência entre o serviço prestado e as\n prestações pagas.\n \n De acordo com a sentença do TJ-PE, a desproporcionalidade cobrada\n pela universidade faz prevalecer cláusulas contratuais abusivas que garantem o\n “enriquecimento ilícito” da instituição. O regime pedagógico não pode se\n sobrepor à lei.\n \n A instituição de ensino recorreu ao STF, alegando que a decisão\n anterior viola o dispositivo da autonomia universitária, amparado pela\n Constituição Federal (artigo 207). \n \n A universidade sustenta ainda que os cursos que oferece seguem\n projeto pedagógico no qual as disciplinas curriculares são distribuídas em\n séries anuais ou semestrais, sendo inviável o fracionamento das matérias e, por\n inferência, a decomposição da mensalidade.\n \n \n \n \n