AB/LD
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu aceitar recurso da defesa do empresário José Carlos Lopes, conhecido como Zeca Lopes, e anular sua condenação por suposto estupro de menores de idade. A decisão foi tomada durante sessão da turma nesta terça-feira (26).
Nos embargos apresentados pela defesa de Zeca Lopes foram levantados não só a tese de que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia pedido absolvição com relação a uma das vítimas - o que teria sido ignorado pelo juízo -, como também a tese de nulidade por violação ao reconhecimento fotográfico realizado pelas mesmas.
Na prática, o STJ, em processo relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para analisar os embargos de declaração de Zeca Lopes, dono do frigorífico Frigolop.
Relembre o caso
Em abril de 2015, Zeca Lopes e outras três mulheres foram acusados de participação em exploração sexual de crianças e adolescentes, além de associação criminosa e estupro. O caso veio à tona por meio das declarações de Fabiano Otero, que fez um acordo de delação premiada em abril de 2015. Ele foi detido após tentar chantagear o ex-vereador Alceu Bueno usando gravações de duas meninas.
Em conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, o empresário negociou com Rosedélia Alves Soares atividades de natureza sexual envolvendo meninas. Conforme a acusação, Zeca Lopes teria praticado o crime de estupro contra duas menores, com idades de 11 e 13 anos, em diversas ocasiões.
A defesa ressalta que o juiz do caso se baseou em elementos precários de informação, que foram colhidos durante a investigação. Um desses elementos é o reconhecimento por fotografia.
Suspensão e retomada
O processo chegou a ser interrompido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2016, após a defesa do empresário argumentar que não havia fundamento na acusação de que ele tinha mantido relações sexuais com uma jovem menor de 14 anos. Na ocasião, Lopes admitiu ter ido a um motel com a garota, mas negou qualquer contato físico.
Entretanto, o julgamento foi retomado após a alteração de decisão pelo então vice-presidente do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Em 2017, o juiz da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, condenou Lopes a uma pena de 19 anos de prisão.
Além disso, ele condenou Rosedélia Alves Soares e outras duas mulheres por facilitação de prostituição infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, associação criminosa e estupro.
Naquela época, o empresário apelou ao Tribunal de Justiça na tentativa de anular a sentença. A defesa do empresário argumentou que a interceptação telefônica, realizada pela Polícia Militar, foi um equívoco. Além disso, Lopes alegou não ter conhecimento da idade de uma das vítimas no momento do encontro em um motel.
“A turma por unanimidade, reconheceu em parte, o recurso de J.C.L (José Carlos Lopes), dando parcial provimento a fim de determinar que o TJ-MS reexamine os embargos de declaração propostos, julgando-se prejudicados todos os demais recursos interpostos”, citou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ.