Geral
18/03/2013 09:00:00
STJ vai julgar reclamação contra decisão que beneficia a Brasil Telecom
A reclamação questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela empresa de telefonia Brasil Telecom.
STJ/AB
\n \n O\n ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves aceitou reclamação\n contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa\n Catarina. A reclamação questiona o início da incidência de juros de mora a\n serem pagos pela empresa de telefonia Brasil Telecom.
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\n No caso, a empresa foi condenada a indenizar um cliente por uma cobrança\n considerada abusiva relacionada a serviços que sequer foram contratados. Em\n Santa Catarina, a Justiça definiu que os juros deveriam ser aplicados a partir\n da sentença que condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais.\n
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\n Inconformado, o cliente entrou com reclamação no STJ, com base na Súmula 54 do\n Tribunal da Cidadania, na qual diz que em caso de responsabilidade\n extracontratual, os juros incidem a partir da data do dano.
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\n O ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e recebeu a reclamação,\n mas negou pedido para suspender o processo na origem. Para o magistrado, a\n demora no julgamento não oferece risco de um possível prejuízo. nbsp;\n \n \n \n \n
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\n No caso, a empresa foi condenada a indenizar um cliente por uma cobrança\n considerada abusiva relacionada a serviços que sequer foram contratados. Em\n Santa Catarina, a Justiça definiu que os juros deveriam ser aplicados a partir\n da sentença que condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais.\n
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\n Inconformado, o cliente entrou com reclamação no STJ, com base na Súmula 54 do\n Tribunal da Cidadania, na qual diz que em caso de responsabilidade\n extracontratual, os juros incidem a partir da data do dano.
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\n O ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e recebeu a reclamação,\n mas negou pedido para suspender o processo na origem. Para o magistrado, a\n demora no julgamento não oferece risco de um possível prejuízo. nbsp;\n \n \n \n \n