Geral
24/06/2013 08:54:52
Supermercado é condenado a pagar R$ 4 mil por falha na prestação de serviço
Um supermercado atacadista foi condenado a restituir a um cliente o valor de R$ 545,46, mais indenização por danos morais de R$ 4 mil por falha na prestação de serviço.
Midiamax/LD
\n \n Um supermercado\n atacadista foi condenado a restituir a um cliente o valor de R$ 545,46, mais\n indenização por danos morais de R$ 4 mil por falha na prestação de serviço.\n \n J.J.B.G pediu a\n indenização por danos morais, acima de R$ 8 mil, bem como, pagar em dobro a quantia\n cobrada indevidamente, ou seja, três vezes o valor da compra, o que totaliza R$\n 1.090,92. Em contestação, o supermercado pediu pela improcedência da ação.\n \n Conforme a sentença\n homologada, havendo três descontos indevidos do valor de R$ 181,82,\n diretamente da conta bancária do autor, a restituição é medida necessária,\n porém de forma simples e não em dobro, como requerido na inicial, tendo em\n vista a ausência de caracterização de má-fé do requerido no desconto do valor,\n tratando-se de simples falha na prestação de serviço.\n \n \n \n \n \n \n \n \n