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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, corte máxima estadual, determinou que o candidato à reeleição, o deputado federal Dagoberto Nogueira, do PDT, seja multado algo em torno de R$ 100 mil. A importância tem a ver com a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o parlamentar. Cabe recurso.
Em 2005, 14 anos atrás, o deputado, sustenta a denúncia do MPE, usou peças publicitárias acerca da exigência da Lei Seca, campanha tocada pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), pasta chefiada por Dagoberto, com a intenção de se autopromover.
Nos panfletos apareceu o nome do deputado que, à época, era candidato à prefeitura de Campo Grande, daí a denúncia.
André Borges, advogado de Dagoberto, informou que respeita a decisão do Tribunal, mas que “dela vai recorrer, até porque existem sólidos fundamentos quanto à sua inocência, tanto que a sentença do juiz anteriormente o absolveu”.
André Borges disse ainda: “Dagoberto continua com plenos direitos políticos, inclusive podendo ser candidato, considerando que o Tribunal não viu gravidade suficiente para suspender seus direitos políticos, continuando ele a ser um político ficha limpa”.