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Geral
24/07/2012 09:00:00
TJ/MS nega justiça gratuita para casal dono de fazenda
De acordo com as informações do TJ/MS, o casal o casal pediu o benefício em uma ação de execucação que tem como autor o Banco do Brasil.

Correio do Estado/PCS

\n \n \n \t Um casal proprietário de fazendanbsp;com a área de 1.210,2 hectares, de uma\n "valiosa casa residencial e com reserva de numerário, em declaração do \n imposto de renda, na ordem de R$ 120 mil, além de veículo e saldo em \n conta corrente" - conforme o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva - \n recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) para \n derrubar decisão do juiz que negou justiça gratuita.\n \n \t O magistrado, relator do processo, manteve a decisão\n \n \t De acordo com as informações do TJ/MS, o casal o casal pediu o \n benefício em uma ação de execucação que tem como autor o Banco do \n Brasil.\n \n \t No argumento contra a decisão do juiz que negou a justiça gratuita, a \n alegação do casal é que enfrenta tratamento médico de alto custo \n financeiro e, em outros processos, obteve o benefício.\n \n \t O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu que os gastos com \n tratamento médico, por si só, não comprovam o estado de miserabilidade \n jurídica e o que fato do casal ter obtido o benefício em outros \n processos não o vincula para receber o mesmo nesta ação, "diante do \n livre convencimento motivado do magistrado.\n \n \t Conforme ainda o voto do desembargador relator,nbsp;o contexto probatório, \n ao contrário, indica a capacidade do autor para suportar as custas e \n despesas processuais, sem o desfalque necessário ao sustento e da \n família.\n \n \t Com o agravo regimental, o casal juntou documentos que acabaram por \n confirmar, com riqueza de detalhes, conforme o desembargador, a \n impossibilidade de se deferir a eles os benefícios da assistência \n judiciária gratuita.\n \n \n \n \n