Geral
07/05/2012 08:13:17
TJMS reconhece direito a empresa à indenização por danos causados por raio
No julgamento do recurso de apelação realizado pela 5ª Câmara Cível, os desembargadores reconheceram o direito à indenização, a ser paga pela seguradora C.S.A.B., referente a prejuízos causados à empresa de P.C.A., em razão da queda de um raio.
TJMS/LD
\n \n No julgamento do recurso de apelação realizado pela 5ª Câmara\n Cível, os desembargadores reconheceram o direito à indenização, a ser paga pela\n seguradora C.S.A.B., referente a prejuízos causados à empresa de P.C.A., em\n razão da queda de um raio.\n \n O recurso foi julgado parcialmente provido, por maioria, nos\n termos do voto do revisor, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, vencido o\n relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.\n \n Conforme os autos, o apelante P.C.A. alega que os prejuízos\n sofridos são decorrentes da queda de raio, evento para o qual acreditava estar\n seu empreendimento segurado. Entretanto, a apelada C.S.A.B. afirmou que que a\n cobertura limitava-se à ocorrência deste fator climático no perímetro da\n empresa, hipótese diversa do caso concreto, entendendo não ser cabível a\n indenização pelos danos provocados aos equipamentos. A controvérsia cinge-se à\n existência de abusividade ou não na cláusula contratual que contém tal\n estipulação.\n \n Após o relator ter negado provimento ao recurso, o revisor prolatou\n voto divergente, nos seguintes termos: Peço vênia para divergir do ilustre\n relator no sentido de dar provimento ao recurso e, reformando-se a sentença\n recorrida, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar\n nula parte da redação constante da cláusula 5ª - 5.1 dos contratos e suprimir o\n texto que dispõe que a queda do raio se dê dentro do terreno ocupado pelo\n estabelecimento objeto deste seguro e condenar a seguradora requerida no\n pagamento ao autor de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes\n ocorridos em razão da queda de raio que danificou os equipamentos da empresa,\n sempre observados os limites contidos nas respectiva apólices. \n \n \n \n \n