Da redação
Corrigindo mais uma injustiça praticada contra o ex-vereador e ex-Secretário de Obras de Coxim, o Carlão da Triângulo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma decisão favorável ao ex-secretário de obras da cidade de Coxim, em relação à ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual.
A decisão reconheceu a inexistência da prática de improbidade administrativa por parte de Carlão da Triângulo.
A controvérsia teve início com a alegação de que Carlão teria sido omisso na preservação da Concha Acústica do Município de Coxim, além de não ter realizado as reformas necessárias no local. A ação, iniciada antes da entrada em vigor da Lei Federal 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei nº 8.429/92, buscava responsabilizar o ex-secretário com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público Estadual sustentou que a interdição da Concha Acústica, em 2011, resultou de equívocos no projeto, construção e manutenção, tornando o local um risco à saúde pública. Carlos Oliveira de Rezende, juntamente com outros réus, foi acusado de atos de improbidade administrativa por omissão na preservação do equipamento público.
No entanto, após a atuação da banca do escritório Kohl Advogados Associados, o TJMS destacou a falta de correlação entre as condutas imputadas ao agravante e os tipos legais definidos na Lei n.º 8.429/92, uma vez que para a configuração do ato de improbidade administrativa seria necessário comprovar o dolo na ação ou omissão, bem como a efetiva perda patrimonial ou desvio de recursos públicos.
A análise minuciosa do caso revelou que não houve benefício patrimonial indevido, prejuízo ao erário ou violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições por parte do ex-secretário.
Além disso, o advogado Edson Kohl Júnior argumentou que a decisão de não reformar a Concha Acústica foi respaldada pela Prefeitura de Coxim, devido à estrutura comprometida do local e à falta de recursos para a reconstrução.
Diante da ausência de indícios mínimos de participação de Carlos Oliveira de Rezende no suposto ato de improbidade administrativa, o Tribunal concluiu que a inicial da de improbidade administrativa deveria ser indeferida. A decisão ressaltou a importância de analisar com cautela os requisitos caracterizadores da conduta ímproba, enfatizando que a Lei de Improbidade Administrativa visa punir o administrador desonesto.
Essa é a terceira vez que o TJMS anula um processo de improbidade administrativa do Carlão da Triângulo. Em outras ocasiões, o Tribunal ressaltou que os atos do ex-secretário de obras foram todos respaldados na legalidade. Em todos os casos, Carlão foi patrocinado pelo escritório Kohl Advogados.