Midiamax/LD
Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendimentos presenciais em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar concedida na quarta-feira, 23, pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo federal.
O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, afirmou que a suspensão da liminar tem como objetivo “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Com essa decisão, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Ontem, 421 peritos médicos compareceram às agências do órgão para atender a população. Eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram apesar da convocação. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.
Na decisão de hoje, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar “contrariou o princípio da separação dos poderes” e interferiu “substancialmente” nas funções da administração pública no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS. Segundo Betti, a primeira decisão também interferiu na competência do órgão de aplicar medidas de correção disciplinar de servidores dos seus quadros, “prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”.
O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “vem reconhecendo a existência de ofensa à ordem pública” quando há essa interferência indevida. Betti também ressaltou que a Perícia Médica Federal é serviço público essencial e sua atividade é indispensável na prestação de serviços à população.
A liminar suspendendo as convocações havia sido concedida ontem pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a covid-19, o que o governo nega. Como mostrou o Broadcast, o impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.
A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar apta uma quantidade maior de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.
A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.
A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.
No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal e agora foi restabelecido pelo TRF-1.
Para o desembargador, o juiz de primeira instância “acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete à Administração – de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discricionária de gestão dos quadros de pessoal da referida Autarquia, especialmente na avaliação da conveniência e oportunidade dos atos administrativos por ela editados nessa seara”.