ConJur/PCS
Um juiz do Paraná terá de pagar mais de R$ 12 mil à União por adiar uma audiência trabalhista porque o lavrador Joanir Pereira, autor da ação, calçava chinelos. O magistrado foi condenado a ressarcir os cofres públicos pela indenização por danos morais que o governo foi obrigado a pagar, após o episódio.
À época, em 2007, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), era encarregado de julgar o processo movido por Joanir. Ele teria se recusado a prosseguir com o ato por considerar que a falta de sapatos fechados seria “atentatória à dignidade do Poder Judiciário”.
O lavrador ajuizou ação contra a União, devido à “humilhação causada pela conduta”, que foi condenada a indenizá-lo. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, também foi à Justiça, cobrar do magistrado a quantia. Segundo o órgão, a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, já que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples.
Dano moral
Na decisão, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), avaliou que era previsível o lavrador se sentir ofendido por ver a audiência adiada apenas pela simplicidade de seus calçados.
Gauté ainda destacou que todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados. No entanto, segundo o magistrado, essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, “ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas”.