CE/PCS
O ministro-relator do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, apresentou na tarde de ontem (06/11) um parecer contrário à solução consensual da concessão da BR-163 entre a CCR MSVia e a União. A posição foi questionada em votação no plenário da Corte, que foi interrompida após um pedido de vista (suspensão da análise).
Na avaliação do ministro-relator Aroldo Cedraz, a proposta fere dispositivos legais. “A proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento (solução consensual) tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser limitado a casos futuros”, afirmou Cedraz, justificando sua decisão: “Recusar a proposta consensual, não admitir a Assembleia Legislativa como amicus curiae e arquivar o processo”.
Outros ministros questionaram a decisão, e o ministro Augusto Nardes solicitou vista por uma semana, adiando a decisão para o dia 13 de novembro.
A análise apresentada ocorreu após o processo tramitar na Corte desde 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária apresentaram a proposta de acordo consensual.
O documento, com os ajustes necessários e aprovado previamente pela Corte, estava pronto desde junho, aguardando apenas o relatório do ministro-relator Aroldo Cedraz.
A minuta do Termo de Autocomposição (documento técnico que estabelece as regras e condições do acordo a ser assinado para encerrar a controvérsia) foi apresentada aos demais membros do plenário no dia 18 do mês passado, faltando apenas o presidente, ministro Bruno Dantas, colocar a proposta em votação.
Entenda o caso
A concessão da BR-163 está paralisada no TCU há um ano e dois meses, o que tem gerado apreensão devido à necessidade urgente de investimentos na rodovia.
A proposta consiste em manter a rodovia sob a administração da MSVia, com previsão de novos investimentos de R$ 12 bilhões para obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras melhorias ao longo de diversos trechos. A decisão da Corte pode pôr fim ao impasse e definir o futuro da concessão, que desde dezembro de 2019 vem sendo questionada pela concessionária.
A MSVia, que assumiu a concessão em 2014, alegou que o fluxo de veículos foi menor que o esperado e que não obteve financiamentos necessários da União para a duplicação dos 847 km previstos no contrato. Após duplicar apenas 150 km – o mínimo exigido para iniciar a cobrança de pedágio em 2015 –, a concessionária enfrentou dificuldades com licenciamentos ambientais, o que atrasou o avanço das obras. Isso levou ao pedido de relicitação em 2019, retirando a obrigação de novos investimentos estruturais até que uma solução fosse encontrada.
Em 2021, a MSVia assinou o primeiro aditivo contratual, válido por 24 meses, comprometendo-se a manter os serviços essenciais e a conservação da pista. Este ano, um terceiro aditivo foi assinado, com vigência até março de 2025. Sem uma decisão do TCU, existe o risco de a BR-163 retornar à administração do governo federal, como ocorreu com a BR-040, devolvida pela Via 040 em 2022. A ANTT estima que, neste caso, a concessionária precisaria reembolsar a União em cerca de R$ 230 milhões.
Para evitar esse desfecho, o Ministério dos Transportes apresentou uma proposta que prevê que a MSVia mantenha a concessão da BR-163 mediante o compromisso de investir R$ 12 bilhões em 35 anos, com R$ 2,3 bilhões aplicados já nos primeiros três anos de vigência do novo contrato.
A minuta do Termo de Autocomposição – documento que estabelece as condições e diretrizes para o acordo final – foi concluída em junho e conta com o apoio da MSVia, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, dependia da inclusão na pauta do TCU para votação.
O processo está na Corte desde setembro de 2023, quando havia expectativa de uma resolução até o início deste ano. Durante esse período, a demora do TCU foi alvo de críticas de deputados estaduais e federais, que pressionaram a Corte por celeridade.
Sem novos investimentos desde 2017, a BR-163 continua sendo uma rota essencial para o escoamento de produtos no Mato Grosso do Sul. Caso o acordo seja aprovado, a concessionária será obrigada a duplicar mais 190 km, com a adição de 170 km de terceira faixa, abandonando a obrigação original de duplicar toda a extensão da rodovia.