G1/PCS
Cada vez mais presente no Brasil, o patinete elétrico enfrenta a falta de normas específicas como um desafio para seu uso mais seguro. Os usuários devem seguir as regras gerais estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas cabe a cada município regulamentar a circulação desse veículo de mobilidade.
Um levantamento feito pelo G1 mostra que apenas as capitais São Paulo, Florianópolis e Vitória regulamentaram o uso dos patinetes, de um total de 13 cidades que já possuem o serviço de compartilhamento no país.
*"É tamanha a revolução que passamos, pelo problema da mobilidade, que o estado não consegue reagir a tempo", afirma Rosan Coimbra, presidente da comissão de trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP). *
A falta de regras locais fez uma empresa retirar os seus patinetes de circulação no Rio de Janeiro, afirmando que "a prioridade é a segurança dos usuários". Em quatro meses, dois hospitais da orla do Rio registraram cerca de 100 casos de acidente com os patinetes.
"Pela agilidade que proporcionam, e do ponto de vista ambiental, pela não emissão de poluentes, a opção de usar patinetes é válida", diz Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária. "O que precisa ser melhor equalizado é a forma como parte dos usuários tem feito o uso."
Para a entidade, ter ciclofaixas e ciclovias espalhadas por toda a área de uma cidade seria a condição mais segura para rodar com os patinetes.
A regra geral
Não adianta ir ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e procurar a palavra patinete.
As regras para esses veículos, de acordo com o Denatran, aparecem na parte dos "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas), junto com monociclos e triciclos, por exemplo.
Mas cada prefeitura pode criar regras específicas. Nas cidades onde ainda não existe regulamentação própria, vale o seguinte.
São Paulo tira das calçadas
Principal polo de novos veículos de mobilidade no país, São Paulo começa a aplicar multas, com valores de R$ 100 a R$ 20 mil, nos patinetes a partir da próxima segunda-feira (29).
A regulamentação, que é provisória, terá a validade de 90 dias e pode receber "ajustes e aperfeiçoamentos".
Diferente das outras capitais que definiram regras, a cidade alterou o que estava previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Veja como ficou:
A Prefeitura de São Paulo diz que se inspirou nas regras francesas (veja mais ao fim da reportagem).
Para o Observatório, uma velocidade segura para rodar nas calçadas seria de 4,7 km/h. "Pela velocidade que muitos empregam no patinete, ele não deveria estar na calçada com pedestres", opina Campestrini.
O ponto sobre a liberação dos patinetes nas ruas, no caso vias de até 40 km/h, também gera um debate. "É preciso que o condutor tenha consciência e percepção de riscos, para evitar acidentes com os demais veículos e também com pedestres que atravessam as ruas", aponta o diretor técnico do Observatório.
Compartilhados X particulares
Para o advogado da OAB, outro problema do decreto em São Paulo é diferenciar os usuários de patinetes das empresas de transporte (aplicativos) dos que possuem um patinete particular.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade e Transportes, as novas regras estabelecidas valem apenas para os compartilhados.
"Não me parece razoável", diz Coimbra. "A Constituição Federal assegura a igualdade de tratamento perante a lei."
"Essa diferenciação não é algo exclusivo de São Paulo. Em outros países também está se adotando tal procedimento", explica Campestrini, do Observatório Nacional de Segurança Viária.
"Existe o risco do Poder Público ser responsabilizado solidariamente pelo uso inadequado (dos patinetes), o que pode ser uma das razões para adoção de tal procedimento", completa o gerente técnico da entidade.
Florianópolis e Vitória
Ao contrário de São Paulo, as prefeituras de Florianópolis e Vitória seguiram as regras estabelecidas pelo Denatran, mas acrescentaram outras obrigatoriedades.
Na capital de Santa Catarina, a prefeitura pôs no papel uma regra que existe nos principais serviços de compartilhamento: é necessário ter idade mínima de 18 anos para realizar o cadastro e alugar o patinete. Mas disse que o uso pode ser feito a partir dos 16 anos -- nesse caso, sob a responsabilidade dos pais.
Vitória também definiu que o uso pode ser feito a partir de 16 anos. São Paulo não cita limites de idade.
Outra diferença é que, tanto em Florianópolis quanto em Vitória, os patinetes são obrigados a trafegar nas calçadas com velocidade de até 6 km/h, e nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h.
Exemplos pelo mundo
O debate em torno do uso dos patinetes elétricos está acontecendo em todo o mundo, e a maioria dos locais ainda não definiram regras específicas.
Veja alguns exemplos:
Alemanha: o governo definiu as regras para o uso dos patinetes, que devem entrar em vigor nos próximos meses. Eles estão proibidos de rodar nas calçadas, mas foram liberados para ciclovias e ruas. Os usuários devem ter idade mínima de 14 anos e rodar a velocidade máxima de 20 km/h.
Estados Unidos: as normas variam de cidade para cidade. Em Nova York, por exemplo, os patinetes foram banidos, enquanto em cidades da Califórnia eles podem rodar em ciclovias e nas calçadas, desde que o usuário tenha mais de 16 anos e use capacete.
França: a governo local planeja tirar os patinetes das calçadas a partir de setembro e, caso a norma seja desrespeitada, será aplicada multa de 135 euros. A Prefeitura de São Paulo afirmou ter se inspirado no modelo francês.