CE/PCS
A falta e deficiência de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTA) e das licenças ambientais adequadas mencionadas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) pesaram na decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para embargar a implantação de revestimento primário na MS-228, no coração do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
O despacho que embarga a obra, assinado pelo conselheiro Jerson Domingos, presidente do TCE-MS, foi publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Tribunal de Contas. A notícia foi veiculada em primeira mão pelo Correio do Estado.
A Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) tem 30 dias para se manifestar sobre a obra.
A implantação de revestimento primário em parte da MS-228, em trecho operado pela empreiteira AL do Santos, do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, estava suspensa desde o mês passado, por decisão da própria Agesul.
O Correio do Estado procurou os órgãos do governo de Mato Grosso do Sul responsáveis, e obteve a resposta de que a manifestação sobre o embargo e defesa da Agesul será feita pela Procuradoria Geral do Estado.
O risco de degradação ambiental irreversível do Pantanal pesou na decisão do Conselheiro Jerson Domingos, indica o despacho cautelar.
“A caracterização do dano está evidente e documentada na representação, especialmente pelas fotos anexadas, atingindo áreas de preservação ambiental e jazidas, com possível assoreamento de cursos de água pelo carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal, além de despesas extras pela deficiência e/ou ausência de estudos apropriados e, ainda, a perda de vultosos recursos mal investidos em estradas já deterioradas com pouco tempo de uso, o que clama pela intervenção urgente desta Corte de Contas para proteção do erário, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da escorreita aplicação de recursos públicos, da probidade administrativa e do patrimônio público como um todo”, argumentou Domingos em seu despacho.
A equipe de técnicos do Tribunal de Contas descreveu os danos encontrados desta forma: “a utilização de insumos de qualidade aparentemente inadequada para aplicação em rodovias, o carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal para área de preservação ambiental, a ausência de estabilidade dos taludes do corpo estradal e a ausência de estruturas de drenagem para transposição das vazantes através do corpo estradal”.
O Correio do Estado apurou que o conselheiro Osmar Jeronymo deve ser o relator do processo que levou ao embargo da obra no Tribunal de Contas. O trecho embargado custou R$ 34,7 milhões aos cofres públicos.
Há vários lotes de licitação na construção da rodovia Transpantaneira, em trechos que integram as rodovias MS-228, MS-423 e MS-214. Por atravessar todo o Bioma e não prever o impacto no ciclo das águas e no deslocamento da fauna, o projeto é fortemente criticado por ambientalistas.